JURÍDICO DO SINTECT-SP ANULA JUSTA CAUSA E REINTEGRA TRABALHADOR

Notícia publicada dia 28/07/2016 16:06

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JURÍDICO DO SINTECT-SP ANULA JUSTA CAUSA E REINTEGRA TRABALHADOR EM RAZÃO DE IRREGULARIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA ECT

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O carteiro, lotado no CDD Itu, foi alvo sindicância instaurada pela ECT e posteriormente de um processo administrativo disciplinar que culminou na sua demissão por justa causa. Assim que recebeu a SID (Solicitação de Informação e Defesa) para se pronunciar sobre suposta irregularidade cometida por ele, o trabalhador foi até o Sindicato, tendo sido prontamente atendido pelo Diretor da subsede de Sorocaba, bem como pelo advogado da entidade sindical.

A defesa foi elaborada pelo advogado do SINTECT-SP, com base também nas informações prestadas pelo carteiro, tendo sido apresentado diversas preliminares apontando nulidade do processo e, ao final, como meio de prova de suas alegações, requereu juntada de documentos da empresa e oitiva de testemunhas.

Contudo, sem justificativa plausível, a ECT indeferiu o pedido para ouvir as testemunhas indicadas pelo trabalhador, alegando ser desnecessário. Fez relatório final desfavoravelmente ao empregado, resultando na sua dispensa.

Para o Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, Valdir Rinaldi Silva, houve cerceamento do direito de ampla defesa, estando o procedimento administrativo da ECT eivado de nulidade, vez que foi retirado do carteiro a possibilidade de fazer perguntas e reperguntas para esclarecer os fatos objeto de apuração.

Nas suas palavras: “Por ampla defesa, entende-se ter o sindicado conhecimento da íntegra do processo com disponibilidade dos autos para apresentar sua defesa, indicar provas que reputar necessárias; possibilidade de constituir advogado; saber com antecedência a realização de diligências e atos instrutórios para poder, querendo, acompanhá-los; ter oportunidade de participar pessoalmente ou acompanhado de se seu advogado das audiências; fazer perguntas e reperguntas para as testemunhas; oferecer razões finais e recorrer da decisão, caso não satisfatória.

Por fim, o Juiz condenou a ECT, determinando a reintegração do trabalhador em suas atividades funcionais, nas mesmas condições e local em que estava lotado, assegurando-lhe todos os benefícios que possuía, em prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor do carteiro.

O Sindicato orienta que os trabalhadores sempre procurem apoio dos delegados sindicais de seu local de trabalho e dos dirigentes sindicais da região, para que tenham o tratamento adequado para situações semelhantes ao caso desta matéria.

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