Jurídico garante o pagamento de FAT/FAO à trabalhadora

Notícia publicada dia 06/02/2014 18:12

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Mais uma vez, desta vez para uma trabalhadora, o Jurídico do SINTECT-SP conseguiu manter a gratificação de função. A trabalhadora foi admitida nos Correios em 28/06/1999, sendo que a partir de 2002 assumiu função gratificada e passou a receber a FAT/FAO. Acontece que a ECT, ilegalmente, substituiu a FAT pela GTPF, com redução do valor. Inconformada, a trabalhadora procurou o SINTECT/SP e os advogados propuseram ação em seu favor.

O Juiz Samir Soubhia da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu tutela antecipada e determinou que a ECT continue a pagar a Gratificação Provisória de Tempo de Função – GPTF, atual denominação da Função de Apoio Técnico – FAT, no mesmo valor e sem qualquer redução, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00. Assim, a trabalhadora manterá na íntegra os seus vencimentos, sem qualquer desconto ilegal realizado pela empresa.

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