Justiça determina que ECT corrija irregularidades no ambiente de trabalho da UD Juquitiba
Notícia publicada dia 10/10/2017 17:25
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Em abril de 2016, o SINTECT-SP havia realizado uma vistoria na UD Juquitiba, sendo constatado que a ECT estava violando diversas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, fundamentando-se na cláusula 30 do ACT 2016-2017 que garante o acesso de representantes sindicais acompanhados por médico, engenheiro do trabalho e técnico de segurança do trabalho, para averiguação das condições de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores.
Os profissionais especialistas do Sindicato fizeram o RTS (Relatório Técnico Situacional), tendo sido concluído que o local inspecionado não oferece as mínimas condições de segurança de trabalho e de higiene ocupacional necessárias para seu funcionamento. Por fim, foi recomendado que as não conformidades fossem sanadas, a fim de atender aos requisitos mínimos de segurança e saúde do trabalho e do pleno funcionamento de todos os sistemas de proteção, cumprindo, assim, as Normas Regulamentadoras, Normas da ABNT, Decretos e Portarias do Ministério do Trabalho.
Como a ECT não atendeu às reivindicações dos trabalhadores da UD Juquitiba, que, em resumo, apenas gostariam de trabalhar em um local de trabalho decente, saudável, não restou outra alternativa ao Sindicato autor senão recorrer ao Poder Judiciário a fim de impedir a perpetuação das ilegalidades mencionadas, bem como para restabelecer a ordem jurídica violada pela empresa.
A Justiça do Trabalho considerou as irregularidades apontadas no RTS sobre a unidade inspecionada, como a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), as precárias instalações elétricas e a obstrução do acesso aos extintores por caixas de arquivos, sendo constatada a existência de fatores capazes de pôr em risco a segurança, a integridade física e a vida dos empregados, o que, nas palavras da Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, Fabiana Mendes de Oliveira, “apesar do longo tempo decorrido desde o início das apurações pelo Sindicato Autor, demanda por urgência no seu atendimento, afinal, a matéria de segurança no trabalho tem como escopo a prevenção que poderá ser prejudicada com a concessão da medida em momento posterior”.
Assim, a Juíza do Trabalho deferiu, parcialmente, a tutela de urgência, determinando que a ECT proceda a regularização das circunstâncias supracitadas, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00.
Processo nº 1001160-48.2017.5.02.0331