Justiça determina que ECT cumpra medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho no CDD Pirituba

Notícia publicada dia 24/01/2019 09:38

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Em meados de abril de 2016, Dirigentes Sindicais do SINTECT-SP foram até a unidade e constataram diversas irregularidades da ECT, a começar pela falta de limpeza neste setor de trabalho, o que motivou denúncias ao MPT e à ANVISA.

O MPT requisitou inspeção urgente à COVISA – Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Município de São Paulo, que constatou várias irregularidades no CDD Pirituba, lavrando-se um auto de infração e autuado um processo administrativo.

Fazendo uso da cláusula 30 do ACT, o SINTECT-SP também realizou uma visita técnica no setor, acompanhado de profissionais especializados, os quais fizeram o RTS (Relatório Técnico Situacional), recomendando que as não conformidades fossem sanadas. Mesmo após esta inspeção, a empresa nada fez, o que motivou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.

O perito judicial também constatou, em vistoria realizada em junho de 2018, diversas irregularidades, dentre elas as seguintes:

– Equipamentos extintores portáteis vencidos desde novembro de 2017, continuam com suas cargas vencidas;

– Existe equipe de brigada de incêndio voluntária, mas não existe um plano de emergência;

– A central de alarme de incêndio, que deveria ser utilizada para alertar e sinalizar os eventos decorrentes de princípios de incêndio/emergência fica permanentemente obstruída por materiais em movimentação dentro das instalações da empresa;

– A empresa não apresentou Laudo das Instalações Elétricas, além de não existir aterramento na estrutura metálica dos painéis elétricos, tampouco identificação e voltagem deles;

– Ausência de condições razoáveis de circulação interna, com áreas de circulação obstruídas por materiais em movimentação;

– A quantidade de chuveiros necessária para a atender um total de 44 profissionais do sexo masculino deveria ser de 5 e foram encontramos apenas 3 instalados. A área de vestiários masculino para a quantidade de funcionários da unidade deveria ser de 1,5 m² por profissional, ou seja, 66 m², e lá não havia nem a metade da área exigida;

– O edifício recebeu um serviço de controle de pragas, que venceu em agosto de 2017.

Somente no curso do processo é que os Correios procuraram resolver os problemas enfrentados pelos trabalhadores, ainda assim resolvendo de forma parcial, o que não impediu a condenação da empresa ao cumprimento de obrigações de fazer.

De acordo com a Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, Géssica Osórica Grecchi Amandio, salientou que apesar dos medidas e esforços despendidos pela empresa, verificou-se ainda a necessidade de suprimir irregularidades constatadas, a fim de resguardar o direito dos funcionários ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, garantindo sua integridade física. Nas suas palavras: “Oportuno ressaltar, que a adoção de medidas garantidoras da saúde, higiene e segurança do trabalhador evitam a ocorrência de lesões e doenças, o que também impede o aumento de custos e a diminuição da produção, trazendo ganhos para todos os lados.”

Mesmo com a condenação da ECT a concretizar medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho, consubstanciadas em várias obrigações de fazer, o Departamento Jurídico do SINTECT-SP irá interpor um recurso, por entender que a empresa deve, também, ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em razão da agressão injusta ao patrimônio valorativo da coletividade.


Processo nº 1000348-77.2018.5.02.0005


 

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