Justiça do trabalho condena ECT a pagar indenização de R$ 50.000,00 a trabalhador
Notícia publicada dia 30/07/2013 14:58
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Entenda o caso:
O trabalhado foi encaminhado para trabalhar, em 2011, no estabelecimento de uma empresa responsável pela confecção das provas do ENEM 2011. Ao terminar o turno de trabalho, por volta das 5h00, foi parado na saída do estabelecimento da segunda ré, sob a informação de que deveria se submeter a revista reservada, procedimento através do qual deveria dirigir-se para uma sala determinada e despir-se, permanecendo apenas de cueca, para ser revistado.
Como o trabalhador se recusou a submeter-se a esse procedimento, foi colocado ao lado da entrada da empresa e permaneceu aguardando das 5h00 às 15h00, quando então foi revistado pela Polícia Federal (revista superficial, sem que fosse necessário despir-se) e liberado.
Inconformado, procurou o jurídico do sindicato que propôs ação judicial em defesa de sua honra e dignidade. A 18ª. Vara do Trabalho de São Paulo julgou a ação procedente e condenou a ECT a pagar a quantia de R$ 50.000,00 a título de indenização por danos morais. De acordo com o advogado do SINTECT/SP, Dr. Gilmar Ferreira Siqueira, ficou comprovado no processo o dano causado à honra do trabalhador, devendo a ECT repara-lo. A ECT deverá recorrer, no entanto, existe enorme probabilidade de o Tribunal manter a condenação.