JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA ECT A PAGAR SALÁRIO DE CARTEIRO CONSIDERADO INAPTO PELO MÉDICO DOS CORREIOS
Notícia publicada dia 21/08/2012 14:07
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Entenda o caso:
O Carteiro lotado no CDD Santana do Parnaíba havia sido afastado por acidente de trabalho. Em 12/06/2009 o Médico do Trabalho dos Correios, no exame médico de retorno ao trabalho após afastamento pelo INSS considerou o trabalhador inapto para o trabalho, reencaminhando-o para perícia do INSS. Em 16/09/2009, o trabalhador submeteu-se à perícia, porém o INSS não prorrogou o benefício. O Médico do Trabalho da empresa, porém o considerou Inapto. O “empurra-empurra” fez com que o trabalhador ficasse sem salário e demais benefícios por 26 dias. Inconformado, procurou assistência jurídica que através do Dr. Gilmar propôs ação contra a empresa. O Tribunal confirmou a vitória do trabalhador e condenou a empresa a pagar o salário e demais benefícios referentes ao período em que ficou impedido de trabalhar pela empresa. Todos os trabalhadores e trabalhadoras que estejam na mesma situação devem procurar orientação jurídica no Sindicato.
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