JUSTIÇA DO TRABALHO DE OSASCO CONDENA ECT A DEVOLVER VALORES DESCONTADOS DE SUPERVISOR
Notícia publicada dia 29/11/2012 10:20
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A empresa atribuiu ao supervisor a culpa por extravio de cartão de crédito, o que havia gerado prejuízo no valor de R$ 15.043,00. Por meio de portaria de responsabilidade procedeu o desconto parcelado dos valores do salário do trabalhador. Inconformado, o supervisor pediu assistência aos advogados do Sindicato, que propuseram uma ação trabalhista em seu favor. A ação foi julgada procedente e a Juíza da 3ª. Vara do Trabalho de Osasco condenou a ECT a devolver todos os valores descontados. No entanto, de acordo com o advogado do sindicato Dr. Hudson, todos os trabalhadores, supervisores ou não, devem proceder de acordo com o Manual da Empresa. Em casos dessa natureza, o trabalhador responsável deve realizar a comunicação do pedido de bloqueio do cartão, ao perceber o extravio da correspondência.