JUSTIÇA DO TRABALHO ESTABELECE MÁXIMO DE DUAS HORAS EXTRAS DIÁRIAS

Notícia publicada dia 06/08/2012 16:48

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Em diversos setores de trabalho a ECT vinha exigindo que os trabalhadores laborassem mais de 2 (duas) horas extras diariamente, como era o caso do CDD Taipas. Em razão disso, o Sindicato propôs ação judicial questionando essa prática. A 55ª. Vara do Trabalho de São Paulo concedeu tutela antecipada, proibindo a ECT de exigir que seus empregados laborem por mais de 2 (duas) horas diárias, sob pena de multa diária. De acordo com o advogado do Sindicato, Dr. Hudson Marcelo da Silva, será realizada uma audiência no dia 10/09/2012 às 8:50h no Fórum Trabalhista de São Paulo e outras questões serão objeto de decisão da Justiça do Trabalho. (Processo nº 00015736820125020003 – 55ª. VT de São Paulo)

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