Justiça do trabalho obriga a ECT a pagar gratificação de função a carteiro motorizado

Notícia publicada dia 27/06/2012 19:01

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O Carteiro Motorizado Sérgio havia sido demitido em 1997. Porém, foi anistiado pela Lei nº 11282/2006 e reintegrado em 2008. No entanto, a empresa o reintegrou como Carteiro I, o que fez o trabalhador perder a gratificação de função. Inconformado, Sérgio buscou orientação jurídica dos advogados do SINTECT/SP. Através do Dr. Gilmar, o trabalhador propôs ação judicial contra a ECT. Felizmente, a 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos e, posteriormente o Tribunal Regional do Trabalho determinaram à empresa respeitar as condições anteriores à dispensa, ou seja, mandaram a ECT reenquadrar o trabalhador como Carteiro Motorizado e a implantar e pagar a gratificação de função desde a reintegração.

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