Justiça do Trabalho obriga a ECT resolver questões estruturais do prédio do CTE Saúde

Notícia publicada dia 18/06/2021 11:25

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Empresa deverá, a princípio, iniciar as obras/reformas no local onde houve o desabamento do teto substituir as tubulações de combate ao incêndio. Após a realização de Perícia, serão analisados os outros pedidos da Ação.

O Departamento Jurídico do Sintect-SP havia ajuizado Ação Civil Pública para obrigar a ECT a corrigir diversas irregularidades no Saúde, complexo de setores localizado na Rua do Boqueirão, onde os trabalhadores do CTE Saúde, CTO Saúde, CEE Aclimação, AC Nossa Senhora da Saúde etc. trabalham há anos sem condições adequadas para o trabalho.

Já ocorreram vistorias feitas pela equipe Técnica do Sintect-SP, bem como pela Covisa (Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde), sempre sendo constatado irregularidades na edificação e descumprimento de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

O Juiz do Trabalho da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Vitor Pellegrini Vivan, determinou a expedição de mandado de constatação a fim de que um Oficial de Justiça fosse, com urgência, até a unidade para avaliar os fatos descritos pelo Sindicato, especialmente sobre os considerados mais graves.

E, após a avaliação do Oficial de Justiça, o Magistrou determinou o seguinte:

“Pois bem. O artigo 300 do CPC condiciona a concessão da tutela de urgência à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

[…] considerando a situação aparente descrita pelo Sr. Oficial de Justiça a justificar a necessidade de reformas e manutenção no local, torna-se patente o seu direito aos reparos estruturais pretendidos, fazendo-se presentes, portanto, os requisitos exigidos para a concessão da medida de urgência requerida.

Desta forma, concedo a tutela antecipada a fim de que a reclamada providencie, no prazo de 30 dias a contar da sua citação inicial, o início das obras/reformas no local onde houve o desabamento do teto ocorrido em 24/02/2017; e que sejam substituídas as tubulações de combate ao incêndio avariadas.”

Por fim, foi determinada a realização de Perícia Técnica, para que sejam avaliados os demais fatos, inclusive para apurar a periculosidade no local.

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