Vitória da resistência! | Tickets: Justiça do Trabalho determina que a ECT não desconte vales alimentação/refeição/cesta dos trabalhadores representados pelo Sintect-SP
Notícia publicada dia 14/12/2020 11:54
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No início deste mês de dezembro de 2020, os trabalhadores haviam consultado o extrato dos tickets e foram surpreendidos com a previsão de crédito para o dia 15/12/2020 com o valor bastante reduzido.
Considerando a arbitrariedade e desumanidade que poderia ser praticada pela atual direção dos Correios, o Sintect-SP e a Findect repudiaram a postura da empresa e exigiram explicações para os trabalhadores.
Além disso, o Sindicato ajuizou uma Ação Coletiva em favor de todos os trabalhadores da sua Base Territorial, destacando que ele e seus familiares enfrentariam dificuldades de toda a ordem, considerando que o valor recebido mensalmente a título de vales alimentação/refeição/cesta corresponde a boa parte da renda mensal dos empregados. Os tickets são um complemento necessário à subsistência dos trabalhadores, os quais, atualmente, já vêm enfrentando dificuldades em razão do notório aumento de preço dos alimentos.
Na data de hoje, 14/12/2020, a Juíza do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Debora Cristina Rios Fittipaldi Federighi, determinou o seguinte:
“Considerando presente a probabilidade do direito e o inegável perigo de dano, bem como a não irreversibilidade da medida, concedo a tutela de urgência requerida, com fulcro no artigo 300 do CPC, de aplicação subsidiária, a fim de determinar que a reclamada se abstenha de promover descontos ou realizar pagamento a menor a título de vale alimentação, vale refeição e vale cesta dos empregados representados pelo sindicato autor, em decorrência da adesão à greve do período de 17/08/2020 a 21/09/2020, até a final decisão deste processo, sob pena de multa diária de R$ 200,00, por trabalhador, até o limite de R$ 5.000,00, por trabalhador.
Por medida de celeridade, atribuo à presente decisão, assinada digitalmente pelo Juízo, força de ofício, que poderá ser entregue pelo sindicato autor à reclamada, para imediato cumprimento.”
O Sintect-SP já encaminhou Ofício à ECT. Confira aqui.
Processo nº 1001405-56.2020.5.02.0007