E mais uma conquista, Justiça concede de Tutela Antecipada aos trabalhadores do CDD Vila Pires
Notícia publicada dia 02/07/2020 19:52
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Justiça do Trabalho determina que a ECT: realize os exames necessários à verificação da contaminação pelo coronavírus para todos os trabalhadores do CDD Vila Pires; afaste-os do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, por 15 dias ou até que venham os resultados dos exames; mantenha afastados os trabalhadores que testarem positivo pelo tempo necessário ao tratamento e a evitar a propagação do novo coronavírus; suspenda todas as atividades do CDD Vila Pires até que seja concluída a desinfecção do local, devendo o SINTECT-SP ser informado da data da desinfecção para acompanhar os trabalhos; emita CATs dos empregados que testarem positivo para covid-19; sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 100.000,00.
A Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, Glaucia Regina Teixeira da Silva, fundamentou-se no direito ao meio ambiente trabalho saudável e de redução dos riscos do trabalho. Nas suas palavras:
“Na seara trabalhista, o empregador é responsável direto pela concessão e preservação de um meio ambiente do trabalho – e seus prolongamentos – seguro e digno, por força de mandamento constitucional (artigos art. 7º, XXII, 170, VI, e 225, da CF) e legal (artigo 157 da CLT).
Outrossim, os arts. 4º e 16 da Convenção 155 da OIT preveem a obrigação do empregador de eliminar ou, ao menos, neutralizar ao máximo, o risco ambiental […]
No caso em análise, o sindicato autor comprova que dois empregados lotados no CDD Vila Pires testaram positivo para Covid – 19 […]
Ademais, é cristalino o risco de contágio e de disseminação do vírus a que estão sujeitos os empregados da ré, visto que suas atividades demandam o manuseio de objetos postais (cartas, encomendas, etc), além de atendimento presencial a clientes ou realização de entregas, circulando pelas ruas e em contato com terceiros.”
Destacou ainda a Magistrada, de forma bastante acertada, a defesa do direito à vida.
“Fazendo uma ponderação de valores entre a livre iniciativa e lucro da empresa pública versus a vida de seus empregados, o último valor deve preponderar. A economia é importante, no entanto, se não houver empregados para produzirem para a empresa ou clientes para adquirem os produtos será inócuo manter a empresa. Vê-se, portanto, que a vida é infinitamente mais importante que a economia.
O setor econômico poderá ser recuperado posteriormente, inclusive por meio de incentivos do Governo. A vida, contudo, bem mais precioso do ser humano, não poderá ser restaurada.”
Assim, foi deferida Tutela de Urgência para determinar que os Correios cumpram, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 100.000,00, as seguintes obrigações:
1) realizar os exames necessários à verificação da contaminação pelo coronavírus para todos os trabalhadores lotados no CDD Vila Pires, às expensas da empresa;
2) colocar todos os trabalhadores lotados no CDD Vila Pires em trabalho home office pelo prazo de 15 dias, a contar de 24/06/2020 (data do diagnóstico da patologia do empregado), ou até que sobrevenham os resultados dos exames (o que ocorrer primeiro), mantendo-os em trabalho remoto, sem qualquer prejuízo em relação à remuneração;
3) manter afastados os trabalhadores que testarem positivo pelo tempo necessário ao tratamento e a evitar a propagação do vírus;
4) suspender todas as atividades do CDD Vila Pires até que seja concluída a desinfecção do local;
5) emitir a CAT dos empregados que testarem positivo para covid-19.
Por fim, a Empresa deverá informar o Sindicato o momento em que o local será desinfectado para que, se assim interessar, acompanhe os trabalhos.
Para o Dirigente Sindical José Luis de Oliveira: “Esta Decisão Judicial é mais uma vitória para a nossa categoria, com o reconhecimento da bandeira de luta do SINTECT-SP pela defesa de vida e da saúde dos trabalhadores”.
Processo nº 1000673-55.2020.5.02.0434