Lições da greve do funcionalismo público
Notícia publicada dia 22/08/2012 14:28
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A greve duríssma, pois o governo se mostra disposto a não ceder e está tomando medidas antigreve, que vai do desconto dos dias parados à substituição dos trabalhadores grevistas
Dezenas de categorias aderiram à greve do funcionalismo público federal. Os trabalhadores alegam que estão com os salários congelados desde 2010 e reivindicam reajuste das perdas acumuladas desse período , além de outros benefícios. O governo parece disposto a não ceder.
Informou que vai cortar o ponto dos grevistas, descontar os dias parados e determinou a substituição de servidores por trabalhadores das administrações estaduais ou municipais, estimulando desta forma a deplorável figura do fura-greve e colocando em questão o direito à paralisação no setor público. A intransigência do Executivo é condenada pelo movimento sindical, solidário com a luta e as reivindicações dos servidores.
A Constituição brasileira reconhece no artigo 37, inciso VII , o direito de greve do funcionalismo, negado apenas aos militares. Todavia, o exercício deste direito depende de lei complementar, que até hoje não existe. Inexiste, igualmente, o direito legal à negociação coletiva dos servidores públicos , o que dificulta a solução dos impasses através do diálogo.
Tudo isto mostra que a regulamentação em lei da Convenção 151 da OIT , que garante ao funcionalismo o direito de greve e negociação, cobra urgência. Os trabalhadores também cobram com razão mudanças na política fiscal conservadora do governo, convencidos de que a redução do superávit primário (economia feita para pagar a dívida pública) pode liberar recursos para contemplar a reivindicação dos trabalhadores e ampliar investimentos públicos em saúde, educação e infraestrutura – mudança que também pode ajudar a economia a contornar o perigo de recessão decorrente da crise na Europa.
Fonte: Jornais das Centrais CTB, Força Sindical, UGT e Nova Central