Liminar garante trabalho remoto a mãe de criança em idade escolar
Notícia publicada dia 06/06/2020 09:38
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O Departamento Jurídico do Sindicato conquistou liminar garantindo a uma companheira, mãe de criança em idade escolar, o direito de permanecer em trabalho remoto, decisão que abre expectativa a outras também favoráveis.
A decisão da Vara do Trabalho de Tietê, na região de Sorocaba foi a primeira contra a ação da direção da ECT, de tirar os coabitantes com pessoas do grupo de risco e crianças em idade escolar do trabalho remoto, obrigando-os a voltar ao trabalho presencial.
O advogado do Sindicato da Subsede de Sorocaba, Luiz Galvão, argumentou no processo que a trabalhadora seria obrigada a deixar sua filha pequena sozinha, o que pode configurar abandono de menor, ou então com vizinhos ou familiares, aumentando a exposição de todos ao contágio pelo coronavírus.
A ação Sindical está focada no direito à preservação da saúde e da vida dos trabalhadores e seus familiares, que ganhou contornos dramáticos após o surgimento do novo coronavírus, cuja doença que provoca, a Covid-19, ainda não conta com vacina para prevenir nem medicamentos comprovadamente eficazes para tratamento.
“O SINTECT-SP continuará trabalhando efetivamente em defesa dos trabalhadores e pela preservação da saúde e vida dos trabalhadores ecetistas e seus familiares”, disse a Diretora da região de Sorocaba, Francisca.
Denuncie ao MPT
Muitas trabalhadoras e trabalhadores que coabitam com crianças em idade escolar ou pessoas do grupo de risco estão sendo prejudicados pela ação da direção da ECT, de obriga-los a retornar ao trabalho presencial, seja por meio de convocação, convite ou similar.
A orientação do Sindicato, a essas companheiras e companheiros, é para baixar o aplicativo do Ministério Público do Trabalho, disponível no site do MPT, ir ao Sistema de Coleta de Denúncias, denunciar a empresa e encaminhar cópia do protocolo ao Sindicato, para apoiar a composição de uma ação judicial.