MAIS UM TRABALHADOR RECEBERÁ AUXÍLIO ACIDENTE (B94) DO INSS

Notícia publicada dia 22/01/2014 14:47

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O carteiro trabalha na ECT desde 02/06/1992 e desempenhava as funções típicas. Logo no início do dia, o recorrente separava as fichas que seriam utilizadas no serviço de coleta de malotes, saía com um motorista no veículo da ECT para a percorrida externa e fazia, sozinho, a coleta dos malotes nas empresas, os quais pesavam entre 01 (um) e 20 (vinte) quilogramas ou mais. A medida que coletava os malotes separava-os por região no interior do veículo e, quando, do retorno à unidade de trabalho, encontrava-se como veículo fazendo um percurso em forma de “u” e o autor ia descarregando os malote nas “mesas” de tratamento correspondentes a cada região (eram colocados no chão). O trabalho era exaustivo. Em razão das condições de trabalho, foi acometido de lesões por esforços repetitivos nos membros superiores. Cansado, procurou o jurídico do sindicato que propôs ação acidentária em sua defesa. A batalha foi difícil. A primeira instância julgou a ação improcedente. Sem desistir, o jurídico recorreu. O Tribunal acolheu o recurso e anulou a decisão de primeira instância, ordenando a volta do processo para que fossem ouvidas as testemunhas bem como a complementação do laudo pericial. Novamente, a primeira instância decidiu contra os interesses do trabalhador.

No entanto, mais uma vez o jurídico recorreu, recurso este aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que deu ganho de causa ao carteiro. Em razão da vitória, o INSS foi condenado a pagar o benefício no valor de 50% do salário benefício até a sua aposentadoria. O trabalhador também receberá os valores atrasados, totalizados e atualizados na quantia de R$ 87.794,91, cujo o recebimento está em fase de precatório. De acordo com o assessor jurídico do SINTECT/SP Dr. Hudson Marcelo da Silva, todo (a) o (a) trabalhador (a) que tenha sido vítima de acidente de trabalho ou tenha contraído doença (LER) em decorrência do trabalho, poderá requerer judicialmente o benefício junto ao INSS (B94).

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