Mais uma vez TST condena ECT a pagar indenização a carteiro que sofreu assaltos no trabalho
Notícia publicada dia 20/06/2016 11:06
Tamanho da fonte:
Um carteiro motociclista, lotado no CEE Santo André, foi assaltado 6 vezes em cerca de 2 anos. Conforme documentos médicos juntados ao processo, o trabalhador sofreu reação aguda ao estresse, estado de estresse pós-traumático, transtorno de pânico e transtorno misto ansioso e depressivo.
O trabalhador procurou o Departamento Jurídico do SINTECT-SP, que abriu a ação julgada procedente. Segundo o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Santo André, Pedro Rogério dos Santos, “… o abalo psicológico sofrido não pode ser afastado em razão do risco de morte e do temor diário em prestar serviços sob as mesmas condições inseguras, em atividade que é constantemente objeto de assalto, sem qualquer melhoria por parte da empregadora quanto à segurança, fato corroborado pela reiteração. Em outras palavras, incontroversa a doença psicológica e o nexo causal entre ela e os assaltos sofridos (acidentes de trabalho)”.
A ECT recorreu, tendo o TRT-2 reformado a decisão. Mas o SINTECT-SP conseguiu levar o processo para o TST e fazer ser restabelecida a decisão de 1ª instância, sendo reconhecida, inclusive, a atividade de risco em função dos produtos distribuídos pela empresa.