MAIS UMA VITÓRIA DO JURÍDICO DO SINTECT/SP

Notícia publicada dia 19/07/2016 21:48

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JURÍDICO DO SINTECT-SP RESTABELECE ADICIONAL DE 30% E DIFERENCIAL DE MERCADO A MOTOCICLISTA ACIDENTADO.

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O trabalhador do CDD Guaianases foi admitido em 18/02/2002 para desempenhar a função de Carteiro Motociclista. Em 31/05/2013 sofreu acidente do trabalho (fratura no tornozelo), havendo emissão de CAT. Após o seu afastamento, a ECT, negligente, determinou que ele passasse a trabalhar como carteiro pedestre, o que piorou sua saúde, de modo que em 09/06/2014 foi novamente afastado pelo INSS.

Houve reabilitação profissional de 12/08/2014 a 23/02/2015 e após isso o trabalhador passou a exercer função interna de Atividade de Suporte, deixando de receber o adicional de 30% e o diferencial de mercado.
O advogado do SINTECT-SP ajuizou a ação, sendo os pedidos julgados procedentes. A ECT foi condenada a indenizar o trabalhador pelos danos causados.

Segundo a Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo da Zona Leste, Adriana Miki Matsuzawa, é inegável o dano moral ao trabalhador, vez que as medidas tomadas pela empresa foram insuficientes para evitar tanto o acidente como o agravamento das suas sequelas através das atividades laborais realizadas, de modo que tinha o dever de manter condições seguras ao trabalhador, conforme estabelecido nas normas gerais de segurança.

Nas palavras da Magistrada: “A dor moral e material é patente, pois o autor sofre as dores físicas da doença profissional, teve redução da capacidade de trabalhar e gerar seus próprios rendimentos, fato este tão valorizado na sociedade moderna, o que certamente vem lhe restringindo suas liberdades relativas à locomoção, ao convívio social e lazer. Pautada pela moderação e serenidade afastando uma fonte de espoliação por enriquecimento injustificado ou decisão desproporcional, entendo como sendo adequado e condigno o valor correspondente R$ 30.000,00 como indenização por danos morais ao reclamante”.

As parcelas salariais suprimidas pela ECT foram restabelecidas, haja vista que o remanejamento das atividades de carteiro para suporte administrativo não decorreu de vontade própria, mas por força das sequelas do acidente cuja culpa foi atribuída à empresa.

Assim, foi deferido o pagamento do adicional de 30% e do diferencial de mercado, a partir de 01/04/2015 (data em que foram retiradas), com respectivos reflexos em férias, 13º salários e FGTS, verbas vencidas e vincendas até a inclusão da verba na folha de pagamento do autor.

É mais uma grande vitória do Departamento Jurídico do SINTECT/SP, que não mede esforços para defender e garantir o direito dos trabalhadores dos Correios.
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