Mesa de Negociação Permanente trouxe conquistas, mantidas no ACT com a luta da Campanha Salarial
Notícia publicada dia 10/01/2018 16:49
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O Acordo Coletivo de Trabalho foi defendido pelos trabalhadores dos Correios com organização e luta na Campanha Salarial. Mantê-lo na íntegra foi uma grande vitória.
Nosso ACT rege inúmeros direitos que são superiores às determinações da CLT e demais legislações trabalhistas. Por isso ele, e os Acordos e Convenções de outras categorias, são os maiores alvos da reforma trabalhista. As empresas querem destruí-los para aplicar o roubo de direitos que essa reforma impôs. Mas não deixamos em 2017, e não vamos deixar em 2018!
Alguns dos direitos superiores à legislação contidos no ACT foram conquistados nas negociações da Mesa Nacional de Negociações Permanentes.
Essa mesa foi uma conquista da categoria que vigorou por 2 anos. Nela eram discutidos temas específicos, em busca de consensos e de acordos. Isso aliviava a negociação da Campanha Salarial, permitindo que a ênfase ficasse nas questões econômicas.
Uma das conquistas das negociações da Mesa de Negociações Permanentes está no Título I (das questões sociais), subtítulo II (das garantias da mulher ecetista) do nosso Acordo Coletivo de Trabalho.
São 7 cláusulas que regulam questões relacionadas às mulheres, a maioria delas muito mais avançadas e abrangentes do que dispõe a legislação trabalhista. Entre elas está o §3º da cláusula 14, que impõe à ECT a “mudança provisória de tarefa às empregadas, …, quando a atividade desempenhada coloque em risco seu estado de gravidez.”
É uma grande conquista das trabalhadoras ecetistas, principalmente depois que a reforma trabalhista regrediu a legislação ao século XIX e permitiu que as empresas exponham as gestantes a trabalho penoso e insalubre, o que era vedado pela CLT, e não é mais.
E há outras, como a cláusula 15, que traz a garantia de que “os Correios promoverão atividades e ações com objetivo de contribuir para equidade de gênero e o enfrentamento ao sexismo – os princípios de empoderamento das mulheres serão orientadores no desenvolvimento de plano de ação de gênero para medir e acompanhar progresso na carreira das mulheres ecetistas”.
Mas a outra federação entrou com ação para a Acabar com a Mesa de Negociação Permanente.
O SINTECT-SP e a FINDECT lamentaram muito o entendimento e a ação equivocados da outra federação. A Mesa era um avanço importante. Enquanto funcionou, ela garantiu encontros quinzenais entre a direção da ECT e as federações e sindicatos da categoria, para debater e buscar soluções para questões imediatas e itens do ACT.
Veja abaixo a íntegra do Subtítulo II, das garantias da Mulher Ecetista, do ACT 2017/2018, e anime-se para defendê-lo na luta:
Cláusula 09 – ADICIONAL DE ATIVIDADE DISTRIBUIÇÃO E COLETA – AADC
Os Correios garantirão às empregadas gestantes e em período de licença maternidade.
- 1º O adicional de 30% do salário base, para a empregada gestante ocupante do cargo de Agente de Correios, na Atividade de Carteiro e na atividade carteira motorizada, inclusive as que não aderiram ao PCCS 2008 e se encontram no cargo de Carteiro em extinção, a título de AADC, a partir do 5º (quinto) mês de gestação ou antes (por recomendação médica), quando deslocadas para serviços internos com o objetivo de preservar o estado de saúde da mãe e da criança.
I – Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à empregada gestante ocupante do cargo de Agente de Correios, na atividade de Carteira e na atividade carteira motorizada que, a qualquer tempo, apresente prescrição expressa de médico(a) especialista, devidamente homologada pelo Serviço Médico dos Correios, indicando que a sua atividade coloca em risco seu estado de gravidez.
II – A manutenção do adicional de 30% do salário base a título de AADC, para a empregada gestante ocupante do cargo de Agente de Correios, na atividade de Carteiro e na atividade carteiro motorizada, aplica-se para todo o período de licença gestante e prorrogação, inclusive, às atuais empregadas afastadas em decorrência de licença gestante.
Cláusula 10 – ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Os Correios desenvolverão ações objetivando a difusão, promoção e fortalecimento no enfrentamento à violência contra as mulheres.
- 1º A empregada vítima de violência doméstica terá prioridade na transferência de unidade, Município ou Estado, independentemente do cadastro no Sistema Nacional de Transferência – SNT, devendo a empregada apresentar documentos comprobatórios para homologação da área de Gestão de Pessoas.
- 2º Os Correios farão a divulgação da Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180 e/ou demais serviços públicos, para o atendimento de mulheres em situação de violência.
- 3º Os Correios garantirão a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 (seis) meses, conforme a Lei 11.340/2006, sem quaisquer pagamentos de remunerações.
- 4º Os Correios com participação dos Sindicatos e Federações de Trabalhadores, legalmente constituídas, promoverão uma campanha de tolerância zero à violência contra as mulheres no espaço corporativo de trabalho e sindical.
Cláusula 11 – LICENÇA MATERNIDADE
Os Correios assegurarão à empregada:
- 1º Início da licença maternidade entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a ocorrência deste, mediante apresentação de atestado médico.
- 2º Quando do término da licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sua permanência por mais 2 (dois) meses em atividades internas, mantendo-se o estabelecido na Cláusula Adicional de Atividade Distribuição e Coleta – AADC. Após esse período, a empregada retornará à distribuição domiciliária.
- 3º Conciliar o início da fruição de suas férias com o final da licença maternidade, observado o seu período aquisitivo, devendo esse tempo ser deduzido dos 2 (dois) meses mencionados no §2º desta cláusula.
- 4º O pagamento do salário maternidade, observadas as normas da Previdência Social.
- 5º Estabilidade no emprego por 90 (noventa) dias, salvo por motivo de demissão por justa causa ou a pedido, a partir da data de término da licença maternidade.
Cláusula 12 – PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
Os Correios assegurarão à empregada, durante a jornada de trabalho de 8 (oito) horas, um descanso especial de 2 (duas) horas ou dois descansos de uma hora para amamentar o próprio filho até que este complete 1 (um) ano de idade, já incluídos os descansos previstos em lei.
- 1º Por solicitação da empregada, no caso de um descanso especial de 2 (duas) horas, a jornada de trabalho poderá ser de 6 (seis) horas corridas, observando-se a legislação vigente.
- 2° A empregada em período de amamentação, quando solicitar, terá prioridade para preenchimento de vaga caracterizada no cargo, em unidade próxima de sua residência, não podendo haver recusa por parte da chefia.
- 3° Em caso de jornada inferior à prevista no caput desta cláusula, serão garantidos 2 (dois) descansos especiais de 30 (trinta) minutos durante a jornada ou 1 (um) único descanso de 1 (uma) hora, até que o filho complete 1 (um) ano de idade.
Cláusula 13 – PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE
Os Correios concederão à empregada a prorrogação por 60 (sessenta) dias da licença maternidade conforme estabelece a Lei 11.770 de 9/9/2008 e este Acordo Coletivo de Trabalho.
- 1º A empregada deverá requerer a prorrogação, junto a sua unidade de lotação, até o prazo de 30 (trinta) dias antes do término da licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
- 2º Durante o período de prorrogação a empregada terá o direito a sua remuneração integral nos mesmos moldes do salário maternidade pago pela Previdência Social.
- 3° No período de prorrogação, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
- 4º No caso de descumprimento do disposto no §3° desta cláusula, a empregada perderá o direito à prorrogação.
- 5º A empregada que optar pela prorrogação não fará jus aos benefícios estabelecidos na Cláusula 49 – Reembolso Creche e Reembolso Babá.
Cláusula 14 – SAÚDE DA MULHER
Os Correios desenvolverão atividades de prevenção e promoção à saúde da mulher.
- 1º No mês de março, as ações terão enfoque na saúde da mulher e, no mês de outubro, orientações com vistas à conscientização do combate ao câncer de mama.
- 2º As ações de comunicação serão realizadas corporativamente, e aquelas que envolvam workshops, palestras e seminários, ocorrerão na Administração Central e nas Diretorias Regionais.
- 3º Os Correios garantirão a mudança provisória de tarefa às empregadas, mediante prescrição expressa de médico especialista, devidamente homologada pelo Serviço Médico dos Correios, quando a atividade desempenhada coloque em risco seu estado de gravidez.
I – Às empregadas que ocupem os cargos/atividades de carteiro, motorista e operadora de triagem e transbordo, os Correios garantirão, sem prejuízo do disposto no
- 3º, a mudança provisória automática, a partir do 5º (quinto) mês de gestação, para serviços internos que preservem o estado de saúde da mãe e da criança.
- 4º As mulheres/adolescentes/meninas dependentes poderão participar de quaisquer atividades de prevenção e promoção a saúde da mulher organizadas pelos Correios.
Cláusula 15 – PROMOÇÃO DA EQUIDADE DE GÊNERO E ENFRENTAMENTO AO SEXISMO
Os Correios promoverão atividades e ações com objetivo de contribuir para equidade de gênero e o enfrentamento ao sexismo, em sintonia com as diretrizes do Governo Federal.
- 1º Os princípios de empoderamento das mulheres serão orientadores no desenvolvimento de plano de ação de gênero para medir e acompanhar progresso na carreira das mulheres ecetistas.
- 2° Os programas de desenvolvimento de lideranças dos Correios, contemplarão recorte de gênero, objetivando desenvolvimento especifico para as mulheres, considerando suas especificidades. §3º Os Correios desenvolverão ações de sensibilização dos homens empregados da empresa, para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres empregadas.
- 4º Será constituído Grupo de Trabalho paritário, contendo 7 (sete) representantes dos Correios e 7 (sete) representantes das Federações dos Trabalhadores, legalmente constituídas, para tratar do assunto Equidade de Gênero e Enfrentamento ao Sexismo nos Correios, de acordo com os critérios a seguir:
I – Em continuidade às ações que a Empresa vem desenvolvendo em aderência às políticas do Governo Federal, que visam valorizar a diversidade humana e promover o respeito às diferenças e a não discriminação, os Correios conduzirão o processo negocial relativo às questões alusivas à Equidade de Gênero e Enfrentamento ao Sexismo nos Correios por meio da instalação de Mesa Temática.
II – A Mesa Temática deverá realizar estudos correlatos ao tema e propor soluções, respeitando as diretrizes norteadoras dos procedimentos da Administração Pública, para superação das desigualdades existentes, sensibilizar e promover o respeito às diferenças e a não discriminação, bem como buscar a eliminação da homofobia no ambiente corporativo, conforme a complexidade do assunto.