Ministro do TST define proposta de conciliação
Notícia publicada dia 26/09/2015 21:19
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A Audiência de conciliação do dissídio coletivo ajuizado pela ECT resultou numa nova proposta intermediada pelo Vice-Presidente do TST, Ministro Ives Gandra Martins Filho
Essa proposta de conciliação tem avanços significativos em relação à proposta anterior, principalmente em relação ao convênio médico, onde impede que os Correios faça mudanças no plano de saúde sem a concordância dos trabalhadores e seus sindicatos. Também reduz o compartilhamento do vale alimentação, manutenção de todas as cláusulas do acordo anterior, inclusive o Vale extra (Ticket Peru), além de prever as datas para a incorporação do reajuste linear em forma de gratificação, algo que não estava previsto anteriormente.
A Diretoria do Sindicato apresentará e explicará a proposta para a categoria na assembleia de segunda-feira, 28 de setembro, às 10h00, no CMTC Clube. A decisão sobre aceitação ou não e término ou continuidade da greve será dos trabalhadores presentes à assembleia, a partir da votação.
A proposta de conciliação apresentada pelo Ministro ficou assim:
1) Aumento linear nos salários de R$ 150,00 a partir de agosto de 2015 e de R$ 50,00 a partir de janeiro de 2016, a título de gratificação, incorporável ao salário nos seguintes percentuais e datas: a) 50% (R$ 100,00) em janeiro de 2016, 25% (R$ 50,00) em agosto de 2016 e 25% (R$ 50,00) em janeiro de 2017.
2) Reajuste de 9,56% para os benefícios com reflexos econômicos (vale-alimentação, vale-cesta, filhos com deficiência e reembolso creche/baba).
3) Redução no compartilhamento do vale alimentação de 5% para 0,5% para as referências salariais NM 01-63, de 10% para 5% para as referências salariais NM 64-90 e de 15% para 10% para as referências salariais NS 01-60.
4) Manutenção das demais cláusulas do ACT 2014/2015.
5) Constituição da comissão de que trata o caput da Cláusula 28 do ACT 2014/2015, referente ao plano de saúde, no prazo de 30 dias, a contar da assinatura d0 ACT 2015/2016, não podendo a empresa adotar qualquer medida de alteração do plano que não seja de comum acordo com os trabalhadores representados pelos seus Sindicatos.
6) Antecipação da universalização da entrega matutina de correspondência pra até o final de 2016, de acordo com os critérios previstos na Cláusula 41 do ACT 2014/2015.
7) Não desconto dos dias parados, que serão compensados no prazo de 90 dias na unidade em que o trabalhador está lotado, excluindo domingos e feriados, sendo considerados dias parados aqueles em que haveria trabalho.