MP aponta irregularidades nas condições de trabalho dos carteiros. Empresa afirma que ainda não foi notificada oficialmente.
Notícia publicada dia 11/11/2012 14:34
Tamanho da fonte:
O Ministério Público do Trabalho informou nesta quarta-feira (7) que está processando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na Justiça do Trabalho de Sorocaba (SP) por submeter carteiros a condições insalubres de trabalho.
O procurador Gustavo Rizzo Ricardo pede que se apliquem a todos os entregadores de correspondência que trabalham na região as garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso, especialmente aquelas que estabelecem limite máximo de quilômetros percorridos por dia e peso máximo da bolsa.
Segundo o MTB, um inquérito aponta que o ambiente de trabalho dos carteiros da região é precário e sensível à ocorrência de doenças ocupacionais. Os trabalhadores percorrem longas distâncias carregando grande volume de peso. De acordo com a entidade, em média, cada carteiro caminha aproximadamente 15 km por dia com peso sobre os ombros que supera os 12 kg, em violação ao edital de concurso, que prevê um percurso de até 7 km por dia.
O MTB afirma ainda que o trabalhador faz a triagem da correspondência das 8h às 11h30 e realiza a entrega entre as 12h30 e 17h. Sendo assim, ele tem o tempo de apenas 4 horas e trinta minutos para fazer o percurso de quase 20 km carregando grande carga sobre os ombros.
O MPT também juntou decisões judiciais de casos individuais, cuja perícia aponta para o nexo causal entre o carregamento de peso por longas distâncias e as doenças lombares contraídas pelos trabalhadores que ingressaram com as ações pleiteando indenização por invalidez ou afastamento compulsório.
O órgão pede na ação civil pública a condenação dos Correios à obrigação de aplicar a todos os carteiros contratados as garantias trabalhistas fixadas em edital, estabelecendo a distância máxima percorrida por dia em 7 km e a carga máxima de peso de 10 kg para homens e 8 kg para mulheres.
Além disso, o procurador pede uma alteração no regimento interno da empresa, chamado de MANPES – Manual de Pessoal, para que nele constem os desgastes decorrentes do tempo de serviço, levando em consideração idade e dificuldades no exercício da profissão para a realização do cálculo por empregado.
Também foi pedida a condenação dos Correios ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais causados à coletividade. O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba.
Em nota, a assessoria de impresa dos Correios informou que os carteiros transportam por dia a carga máxima de 10 kg para homens e 8 kg para mulheres. “Esclarecemos que essa carga é medida antes do início do percurso quando o carteiro pesa a bolsa no centro de distribuição e que a balança lança o peso automaticamente no sistema, sem qualquer intervenção manual”, diz a nota.
A nota também relata que todos os entregadores são orientados que não podem iniciar o trabalho externo com carga acima da máxima permitida e o não cumprimento dessa orientação é passível de medida disciplinar interna.
“Salientamos que os 7 km previstos no referido edital é a distância média percorrida pelo carteiro, portanto variável. É importante lembrar que no percurso do carteiro, as correspondências são entregues nas residências, sendo assim, o peso da bolsa diminui gradativamente durante o trajeto”, informa a nota.