Não há nada que impeça as negociações! Continuamos na luta!
Notícia publicada dia 28/08/2013 12:45
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27/08/2013, 14:45 – Começa mais uma rodada de negociações da FINDECT X ECT
Logo de início, já colocamos para empresa antes de tudo que os assuntos que estão correndo nas redes sociais e e-mails, não passam de questões burocráticas, que juridicamente já estamos resolvendo. Estamos conquistando nosso espaço e não vamos jogar fora o que já conseguimos. Regularização Sindical não é nenhum bicho de sete cabeças. O problema não é com a FINDECT, mais sim com alguns dos seis sindicatos que estão buscando legalizar suas situações junto ao MTE.
Logo após, voltando à pauta de reivindicações, entrou em foco novamente a Cláusula 33 (Itens de Uso e Proteção ao Empregado) – Iniciou-se a discussão a partir da solicitação de protetor solar labial e soro fisiológico nasal para os empregados. A ECT informou que já há previsão no MANDIS para o fornecimento dos itens. Ciente da previsão no MANDIS, a FINDECT solicitou que o assunto constasse também do Acordo Coletivo para que se garanta a perenidade do fornecimento. A ECT irá analisar o ajuste na Cláusula adequando-a ao MANDIS conforme reivindicado.
Cláusula 02 (Acompanhante) – A FINDECT solicitou que fosse ampliado o benefício, assegurando ao empregado o direito à ausência remunerada para acompanhamento de dependentes, e alterando a idade dos dependentes para a partir de 55 anos, bem como ampliar a quantidade de dias para 6. Em resposta, a ECT esclareceu que com o objetivo de avançar na negociação e visando a assinatura de acordo, garantirá o avanço para 6 (seis) dias de ausência remunerada para levar ao médico dependentes e possibilidade de redução da idade para 60 anos. Ainda na Cláusula 02, a FINDECT solicitou a alteração da redação para tornar explícito o direito ao beneficio para os empregados que desempenham trabalho noturno. A ECT informou que embora a solicitação esteja contemplada no texto, não vê problemas em tomar mais clara a redação no Acordo.
Sobre a Cláusula 15 (Conciliação de Divergências), as partes concordaram em manter a redação do Acórdão vigente, e sobre a Cláusula 18 (Cursos e Reuniões Obrigatórias), a empresa atendeu a reivindicação da FINDECT, ficando acertado que a comunicação aos empregados se dará com um mínimo de 3 dias de antecedência do evento/curso.
A Diretoria da FINDECT solicitou ainda a alteração na Cláusula 21, a substituição da expressão “falta grave” por “apuração de irregularidade”. A ECT fará consulta a área técnica para verificar a possibilidade de atender a reivindicação. Quanto a Cláusula 28 (Garantias ao Empregado Estudante), foi acordado manter a Cláusula, porém incluindo a FINDECT no texto.
Sobre as Cláusulas 37 (Liberação de Conselheiro do Postalis), 40 (Multas de Trânsito), 44 (Penalidade) foi acordado entre as partes a manutenção dessas cláusulas. A Cláusula 49 (Prorrogação, Revisão, Denúncia ou Revogação) foi solicitada a alteração de “presente instrumento normativo” para “presente acordo coletivo”.
Quanto a Cláusula 63 (Vigência), deixamos bem claro que a vigência do acordo Coletivo (se fechado) é de 1 ano, e ficou acertado entre as partes a que o período de vigência se dará a partir da data base da categoria. Os representantes da ECT ressaltaram que os avanços negociados em mesa só terão validade se assinado o Acordo Coletivo de Trabalho, enquanto a Diretoria da FINDECT ressaltou que os avanços obtidos até agora não contemplam aos principais anseios da categoria.
Clique aqui e leia a Ata de reunião do dia 27/08/2013 na íntegra