NOTA JURÍDICA AVALIA DECISÃO DO STF SOBRE DEMISSÃO MOTIVADA PARA TRABALHADORES DOS CORREIOS
Notícia publicada dia 19/10/2018 13:34
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No dia 10 de outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou Embargos de Declaração, dentro do Recurso Extraordinário (RE 589.998/PI), apresentado pela direção dos Correios, sobre a questão que envolve a estabilidade de seus Trabalhadores. A decisão proferida foi favorável aos Trabalhadores, segundo análise do Departamento Jurídico da FINDECT. Isso porque manteve a estabilidade dos Ecetistas, e reforçou a tese da motivação para que haja a demissão.
No entanto, o jurídico informa que, como o processo ainda não está encerrado, ainda cabem outras análises mais completas sobre a decisão. Ou seja, após a publicação do julgamento, a FINDECT disponibilizará um posicionamento técnico sobre os efeitos que a decisão poderá causar na categoria.
Por isso, continue acompanhando atentamente os canais de comunicação da FINDECT. O momento exige a união e ampla mobilização contra todo e qualquer ataque aos direitos e benefícios historicamente conquistados, através de muitas lutas, greves e demissões de companheiros e companheiras trabalhadores dos Correios.
ENTENDA O PROCESSO:
O Recurso Extraordinário interposto pela ECT trata-se do questionamento sobre decisão proferida em 2007 que garante estabilidade para os Ecetistas. A Ordem Jurisprudencial (OJ) 247 equiparou os funcionário dos Correios aos servidores públicos vinculados à Fazenda, isso porque a ECT está submetida a certas regras especiais, que são decorrentes da finalidade pública de sua existência.
Desta forma, existe a necessidade de motivação para demissão do empregado concursado, ou seja, não é permitido qualquer tipo de desligamento sem que haja motivos cabíveis para tal, sendo garantido ao trabalhador o direito à ampla defesa.
A direção dos Correios tem buscado extinguir a necessidade de um motivo para realizar o desligamento de funcionários concursados. Não é de hoje que se discute isso no âmbito Jurídico. É importante relembrar que na década de 90, e também nos anos anteriores, a Empresa demitia os Trabalhadores que faziam oposições às práticas que colocavam em risco os direitos e benefícios da categoria. Essa retaliação, como os Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios com mais anos de Empresa devem lembrar, era prática comum utilizada contra os Sindicalistas na luta por conquistas e direitos, e também aos Trabalhadores que participam de movimentos de greve.
Fonte: Findect