Covid-19: Em nova decisão liminar, Justiça determina afastamento e exame sem custo aos trabalhadores do CDD Jardim Paulista
Notícia publicada dia 26/05/2020 19:34
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Empresa deverá: liberar, imediatamente, para trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração, todos os empregados do CDD Jardim Paulista que tenham comunicado aos gestores sintomas da covid-19 e os demais empregados que laboram no CDD Jardim Paulista, por no mínimo 15 dias; realizar a limpeza de maneira imediata e intensiva na unidade; e fornecer, sem qualquer custo aos empregados, o exame RT-PCR (recomendado para o diagnóstico da doença de acordo com o site oficial da Anvisa) a fim de detectar ou não a contaminação por covid-19, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Antes de ajuizar a Ação, o Sindicato havia feito várias denúncias a diversos órgãos, pois a Empresa não estava respeitando as próprias determinações feitas por ela em seu informativo interno, tampouco as determinações e recomendações da OMS. Foram encaminhados vários ofícios à Empresa requerendo providências, que não solucionava. O SINTECT-SP chegou a publicar uma matéria, denunciando o descaso da ECT em relação aos trabalhadores do CDD Jardim Paulista, que já estava no 12º caso de contágio.
Em Decisão de Antecipação de Tutela hoje, 26/05/2020, a Juíza do Trabalho da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, Daniela Abrão Mendes de Carvalho, destacou o seguinte:
“O estado de pandemia – COVID-19, que alcança índices crescentes e alarmantes, principalmente no Município de São Paulo, requer dos empregadores medidas imediatas e eficazes no combate ao vírus para evitar o contágio e disseminação entre os seus empregados e, desta forma, resguardar o direito destes à vida e à saúde, nos termos do art. 5º, “caput”, 6º da Constituição Federal, bem como a redução dos riscos à saúde no ambiente de trabalho nos termos do art. 7º, XXII do mesmo diploma.”
A Magistrada considerou a existência de empregados infectados no CDD Jardim Paulista e diante da possibilidade real de contágio de todos os empregados da unidade, tendo em vista o descontrole viral da covid-19, e considerando que o tempo de incubação, deferiu a antecipação de tutela nos seguintes termos:
“Determinar que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT libere, imediatamente, para trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração, todos os empregados que laboram no CDD Jardim Paulista que tenham comunicado aos gestores sintomas da covid-19;
– que a Empresa ré libere, imediatamente, os demais empregados que laboram no CDD Jardim Paulista para o trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração, por no mínimo 15 dias (nos termos de sua norma interna) a serem contados da última apresentação de exame de empregado da unidade infectado com a Covid-19 (a mera suspeita de empregado infectado coma Covid-19 não gera o afastamento imediato de todo o setor, já que, como medida de precaução, o empregado supostamente infectado já foi afastado);
– que antes de os empregados do CDD Jardim Paulista retornarem ao trabalho presencial, a Empresa ré forneça, sem qualquer custo aos empregados, o exame RT-PCR (recomendado para o diagnóstico da doença de acordo com o site oficial da Anvisa) a fim de detectar ou não a contaminação por covid-19, tendo em vista que o serviço prestado é essencial e além de comprometer a saúde do próprio empregado, outras pessoas podem ser facilmente contaminadas em razão da rapidez do contágio. No caso de resultado negativo, os empregados deverão retornar ao trabalho;
– que a Empresa ré realize a limpeza de maneira imediata e intensiva do CDD Jardim Paulista.
A ré deverá cumprir a presente decisão imediatamente, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 para cada obrigação de fazer acima determinada.”
O Sindicato já entrou e continuará entrando com ações de outras unidades, devendo os trabalhadores encaminhar ao SINTECT-SP os documentos médicos para servirem de provas para as próximas ações judiciais.
Processo nº 1000622-90.2020.5.02.0063