O SINTECT/SP orienta os trabalhadores a não assinar qualquer documento que não garanta o pagamento retroativo do Vale-cultura
Notícia publicada dia 24/07/2014 12:54
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O vale-cultura foi firmado no último Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014 (assinado em 16/09/2013), após 2 dias de greve. Os efeitos do Acordo iniciam-se em 01/08/2013 (data-base) valendo até 31/07/2014, devendo ser incorporados ao contrato de trabalho, conforme Súmula 277 do TST.
Ocorre que tal direito está fazendo aniversário, e sequer a ECT forneceu o cartão aos trabalhadores. Além disso, ficamos sabendo que em algumas unidades está circulando um documento referente ao vale-cultura com descrição duvidosa, conforme se nota abaixo em trecho do MANPES recentemente atualizado:
“MANUAL DE PESSOAL, MÓDULO 28, CAPÍTULO 1, ANEXO 3 2/2:
Declaro estar ciente das condições de recebimento do Vale-Cultura e de que o direito a sua concessão – face implantação do benefício pelo Dissídio Coletivo 2013/2014 – iniciará somente a partir da conclusão do processo de licitação da empresa operadora que prestará o serviço à ECT para concessão do benefício.
____________________(Local) _____de ________,,__.
____________________________________________
Assinatura do empregado (a) ou jovem aprendiz”
Orientamos a categoria ecetista a não assinar referido documento, pelos seguintes motivos:
1) – Ao assinar, os trabalhadores estariam concordando nas entrelinhas do texto que só receberão o crédito após o processo licitatório, ou seja, não estaria garantido o valor retroativo. De acordo com o MANPES, se a conclusão do processo de licitação da empresa operadora do serviço à ECT se der em dezembro de 2014, por exemplo, somente a partir dessa data receberão o benefício;
2) – O benefício foi criado no Acordo Coletivo 2013/2014 – firmado entre a ECT e o SINTECT-SP bem como outros sindicatos filiados à FINDECT. Posteriormente, o vale-cultura foi estendido aos demais trabalhadores do Brasil pelo TST no Acórdão 2013/2014 após 21 dias de greve;
3) – Este documento trata-se de uma artimanha da ECT para criar elementos de defesa favoráveis a ela, por conta das ações de descumprimento ajuizadas pelas entidades sindicais. É uma forma dela alegar que cumpriu o acordo!
A lei do vale-cultura foi sancionada em 27 de dezembro de 2012 (clique aqui e visualize a Lei do Vale-cultura na íntegra), sendo regulamentada por um decreto de 26 de agosto de 2013 (Clique aqui e visualize o decreto na íntegra) .