Orientação do SINTECT-SP sobre o lançamento do atestado médico/horas
Notícia publicada dia 06/06/2022 19:29
Tamanho da fonte:
O atestado médico/horas é um documento por meio do qual o trabalhador demonstra que houve uma incapacidade temporária de trabalhar em um determinado período devido a problemas de saúde. Trata-se de um documento legal e, portanto, precisa ser avaliado pela empresa (chefia imediata) no ato de seu recebimento.
Desta forma, a diretoria do SINTECT-SP entende que essa medida de atribuir ao funcionário a responsabilidade do atestado médico através de um link/aplicativo pode trazer sérios riscos e prejuízos a categoria, dificultando ainda mais a vida dos trabalhadores.
A categoria segue cumprindo uma jornada de trabalho exaustiva, devido a falta de efetivo e pelo aumento do número de postagens, e jogar essa responsabilidade aos trabalhadores de fazer uma atividade que é atribuição da área de recursos humanos dos Correios é irregular.
Sendo assim, o Sindicato orienta todos trabalhadores a entregarem seus atestados médicos dentro do prazo estabelecido e diretamente ao gestor imediato para que o mesmo realize o lançamento no sistema da empresa conforme o MANPES módulo 19, capítulo 4, anexo 2, item 7.
“A chefia imediata fica obrigada a proceder o devido registro de afastamento do empregado, sob pena de responder administrativamente por sua omissão, sem prejuízo das demais sanções penais e cíveis aplicáveis ao caso concreto.”
Vale lembrar que os Correios não arcam com custeio de internet e não fornece smartphone aos funcionários, mesmo ela tendo uma operadora de telefonia e internet, ou seja, o seu aparelho é de uso exclusivo pessoal e você trabalhador/trabalhadora não é obrigado a ter o aplicativo da empresa no seu aparelho pessoal.
Sendo assim, o Sindicato ressalta que é obrigação da gestão imediata realizar o lançamento dos atestados médicos/horas.
Caso haja recusa por parte da empresa, o trabalhador deve sempre guardar uma cópia do atestado consigo e enviar uma imagem do atestado para o email da sua unidade de lotação solicitando a confirmação de recebimento.
O Sindicato reforça a importância de protocolar o termo de não aceite do regime de compensação e também orienta que todos os casos de recusa de recebimento e lançamento sejam encaminhados para o departamento jurídico do sindicato para que tomem todas as medidas cabíveis.