SINTECT-SP fiscaliza condições precárias de trabalho no CDD Parque Cocaia e exige melhorias efetivas da empresa
Notícia publicada dia 31/10/2024 21:07
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Em averiguação realizada com base na Cláusula 36 do Acordo Coletivo de Trabalho, o sindicato aponta problemas estruturais e sanitários persistentes que comprometem a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Nesta quinta-feira, 31 de outubro, o diretor SINTECT-SP, Douglas Melo e o técnico de segurança do trabalho Bruno e estiveram no Centro de Distribuição Domiciliar (CDD) Parque Cocaia para verificar as condições de trabalho na unidade. A visita, amparada pela Cláusula 36 do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/25, ocorreu em resposta a diversas reclamações dos trabalhadores sobre as condições precárias do local.
Durante a inspeção, foram constatados problemas críticos que agravam o ambiente de trabalho e comprometem a saúde dos trabalhadores. Tais condições inadequadas vêm sendo alvo de constantes pedidos de melhorias por parte do Sindicato, que tem enviado ofícios à empresa para cobrar soluções. No entanto, as promessas feitas pela empresa até o momento permanecem apenas no papel, sem que ações concretas tenham sido implementadas.
A Cláusula 36 do Acordo Coletivo é uma conquista importante para os trabalhadores, pois assegura ao sindicato o direito de averiguar, sempre que necessário, as condições de trabalho. Esse direito permite que a entidade sindical, acompanhada de especialistas como médicos, engenheiros ou técnicos de segurança, inspecione as unidades e aponte irregularidades, sempre que solicitado pelos trabalhadores. O Sindicato pode solicitar a visita com antecedência mínima de dois dias úteis, e a empresa é obrigada a agendar a vistoria em até três dias úteis após a solicitação. Esse compromisso também prevê que a empresa examine a viabilidade de climatizar e adequar os ambientes de trabalho, um ponto crucial para garantir melhores condições de conforto e segurança.
O SINTECT-SP reforça sua determinação em continuar cobrando ações efetivas da empresa para resolver os problemas apontados no CDD Parque Cocaia. O sindicato seguirá mobilizado para que as promessas da empresa se concretizem, sempre em defesa dos direitos e do bem-estar dos trabalhadores.
Cláusula 36 – AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Os Correios garantirão o acesso aos locais de trabalho de representante do sindicato (entidade sindical), podendo estar acompanhado(a) ou não por médico(a), engenheiro(a) do trabalho e/ou técnico de segurança do trabalho, limitado a no máximo 3 (três) pessoas; e por representantes da Empresa, mediante agendamento prévio, sempre que solicitado pelos(as) empregados(as), para averiguação das condições de trabalho a que estão submetidos.
§1° O Sindicato deverá solicitar o agendamento de visita, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, à Área de Gestão das Relações Sindicais e do Trabalho da respectiva Superintendência Estadual.
I. Os Correios agendarão a reunião no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da solicitação.
II. Os prazos estabelecidos neste parágrafo não se aplicam quando da ocorrência de situações emergenciais ou extraordinárias.
§2º Os Correios continuarão o processo gradual de exame das condições técnicas para climatização e melhoria das condições de conforto ambiental das unidades de trabalho que estiverem em desacordo com as normas regulamentadoras, observadas as disponibilidades de orçamento.