FINDECT analisa o Plano de Desligamento Voluntário dos Correios

Notícia publicada dia 20/09/2024 10:18

Tamanho da fonte:

Os Correios, uma das maiores e mais tradicionais empresas públicas do Brasil, iniciou recentemente um novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV), destinado a trabalhadores com mais de 25 anos de serviço e que estejam na faixa etária de 55 a 75 anos. O período para adesão ao PDV/2024 é de 16 a 24 de setembro 2024.

A proposta de PDV, que deveria ser uma opção vantajosa para os trabalhadores, carrega diversos problemas e incertezas que tornam o PDV uma incógnita aos trabalhadores quanto ao futuro da própria empresa. Sem garantias de manutenção vitalícia do plano de saúde e com baixo incentivo, o PDV ameaça esvaziar ainda mais os Correios, que já sofre com a falta de concurso público desde 2011.

A FINDECT ressalta que um dos maiores problemas do PDV é a ausência de garantias claras quanto à manutenção do plano de saúde vitalício, o maior benefício dos trabalhadores dos Correios poderiam ser garantidos após a saída da empresa. De acordo com as regras do programa, os trabalhadores que optarem pelo PDV não terão direito automático à continuidade do plano de saúde.

O que é oferecido é a permanência no plano apenas durante o tempo correspondente ao período em que o trabalhador contribuiu com as mensalidades. Na prática, isso significa que muitos trabalhadores poderão enfrentar dificuldades financeiras para manter o plano de saúde, principalmente se forem dependentes deste benefício para si e suas famílias. Essa mudança resulta em uma situação de insegurança para os empregados, especialmente considerando o envelhecimento da população e a crescente necessidade de cuidados médicos.

Incentivo financeiro insuficiente

Outro ponto crítico é o incentivo financeiro oferecido pelo PDV. A indenização, calculada com base na média salarial dos últimos 60 meses e outros critérios como idade e tempo de serviço, tem sido considerada inadequada para justificar a saída de profissionais qualificados e experientes.

O valor oferecido mal cobre suas despesas futuras, especialmente quando se considera a perda do benefício pleno do plano de saúde. A falta de um incentivo financeiro robusto revela a fragilidade do programa, que parece mais uma tentativa de reduzir custos a curto prazo do que uma proposta que realmente valorize o longo tempo de serviço dos empregados.

Impacto no futuro da empresa

O PDV também compromete o futuro dos Correios. Desde 2011, a empresa não realiza concursos públicos, resultando em uma redução significativa na força de trabalho. A adesão de mais trabalhadores ao PDV pode agravar ainda mais essa situação. A falta de reposição adequada de pessoal compromete a capacidade operacional da empresa e pode levar a uma deterioração na qualidade dos serviços prestados à população. Apesar do recente anúncio de um concurso público com 3.468 vagas, essa medida é insuficiente para compensar a perda de trabalhadores e o crescente déficit de pessoal.

A saída de funcionários experientes pode afetar diretamente áreas estratégicas e prejudicar o treinamento e o desempenho dos novos contratados.

A FINDECT critica fortemente o PDV por sua falta de transparência na discussão e elaboração dos critérios e de garantias adequadas para os trabalhadores. A ausência de uma proteção efetiva para o plano de saúde e o baixo incentivo financeiro demonstram um descompasso com as necessidades dos empregados e as condições que deveriam ser oferecidas para uma adesão segura e justa. A federação vê o PDV como um retrocesso nas conquistas da categoria e um sinal de precarização das condições de trabalho.

Perguntas e Respostas sobre o PDV

O que é o PDV? O PDV é um programa que permite aos empregados dos Correios solicitar a demissão voluntária, com condições específicas oferecidas pela empresa.

Quem pode aderir ao PDV? O PDV é destinado a trabalhadores dos Correios com mais de 25 anos de serviço e na faixa etária de 55 a 75 anos.

Como fica o plano de saúde para quem aderir ao PDV? Os empregados aposentados poderão permanecer no plano de saúde apenas pelo tempo correspondente ao período de contribuição, sem garantia de manutenção vitalícia.

Qual é o incentivo financeiro oferecido pelo PDV? O incentivo financeiro é calculado com base na média salarial dos últimos 60 meses e outros fatores, mas tem sido considerado insuficiente para cobrir as despesas futuras dos trabalhadores.

O PDV afeta a aposentadoria dos trabalhadores? Sim, especialmente para aqueles que ainda não completaram o tempo necessário para uma aposentadoria integral, o desligamento antecipado pode prejudicar o cálculo dos benefícios.

Quais são os impactos para os Correios com a adesão ao PDV? A adesão de um grande número de funcionários ao PDV pode levar a um esvaziamento dos quadros da empresa, comprometendo a qualidade dos serviços e sobrecarregando os trabalhadores restantes.

Quais são as críticas das entidades sindicais ao PDV? As entidades sindicais, como a FINDECT, criticam o PDV pela falta de garantias no plano de saúde e pelo baixo incentivo financeiro, além das preocupações com o futuro da empresa.

Há algum suporte oferecido para os empregados que aderirem ao PDV? Não há suporte formal previsto para a transição dos trabalhadores que aderirem ao PDV, aumentando as incertezas para aqueles que estão deixando a empresa.

O que deve ser considerado antes de aderir ao PDV? Os trabalhadores devem avaliar cuidadosamente o impacto financeiro da saída, incluindo o plano de saúde e a aposentadoria, e considerar as oportunidades no mercado de trabalho.

Então apenas os aposentados antes da Reforma da Previdência poderão receber o incentivo do PDV E permanecer no plano de saúde?

EXATO! Os empregados que não estão aposentados não serão contemplados à permanecer no plano de saúde, nem pagando 100% das despesas. Simule aqui: https://simulador.postalsaude.com.br/simulador-mensalidade-integral/home

Os empregados que se aposentarem após a reforma da previdência terão direito ao plano de saúde, mas não poderão aderir ao PDV, conforme regulamento da ECT. Portanto, apenas os empregados já aposentados antes da reforma da previdência poderia receber o incentivo do PDV e permanecer no plano de saúde. Entretanto, o custeio de sua mensalidade aumenta de 50% para 100% e sua permanência é de apenas 05 anos (1 ano de permanência para cada ano de mensalidade paga).

Eu sou elegível para permanecer no plano de saúde após sair no PDV, preciso fazer alguma coisa?

A documentação deverá ser apresentada dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da rescisão para manutenção no plano. Após este prazo, a manutenção será precedida de carência. Segue a documentação necessária:

1) Carta de Concessão de Aposentadoria expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social;

2) Documento de identidade;

3) – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

4) – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento oficial que comprove o tempo de vínculo empregatício com os Correios. (CTPS com a página da foto, qualificação e registro dos correios com a entrada e saída); ou o termo de rescisão do contrato de trabalho;

5) – Certidão de Casamento ou documentos previstos neste regulamento, quando desejar incluir cônjuge, companheiro(a) ou convivente do mesmo sexo;

6) – Assinatura de Termo de permanência (FOP 319), concordando com as regras estabelecidas neste regulamento, sobre o benefício do plano de saúde, oferecido pelos Correios;

7) – comprovantes de rendimentos do INSS com o valor líquido e bruto atualizado;

8) – comprovante de residência (conta de luz, água, telefone etc.).

Se eu não enviar toda esta documentação para o Postal Saúde em até 30 dias após a rescisão, perco meu plano de saúde.

Sim. Qualquer dificuldade ou dúvida, não deixe de procurar o seu Sindicato.

E com relação ao Postalis (BD Saldado e Postalprev)?

Se você estiver aposentado, poderá optar por resgatar ou receber a renda mensal vitalícia, ou, no caso do Postaprev, também tem a opção de receber parcelado, o que diminui a incidência de imposto de renda. Os Sindicatos filiados à Findect prestam auxílio para seus associados, simulando ambos os benefícios.

Entretanto, caso o empregado faça a adesão ao PDV sem estar aposentado, a única opção será a resgate dos planos.

É importantíssimo realizar esta simulação no Sindicato antes de tomar a decisão de sair no PDV, pois os valores de benefício e resgate que a ECT divulga tanto no simulador do PDV como no seu holerite NÃO SÃO OS VALORES REAIS. Sobre eles, há incidência de taxas administrativas, déficits e descontos de imposto de renda.

E para resgatar ou receber os benefícios do Postalis, preciso fazer alguma coisa?

Sim, após o Termo de Rescisão assinado, acesse o portal do postalis com seu usuário e senha: https://postalisonline.postalis.org.br/ e escolha uma data para o Postalis te ligar e iniciar o atendimento para dar início ao processo de escolha dos benefícios.

Posso antecipar algum procedimento no Postalis ou na Postal Saúde?
Não, só pode dar entrada em ambos após ter o Termo de Rescisão com a ECT devidamente assinado.

Um PDV que fragiliza o trabalhador e a empresa

O PDV dos Correios, conforme apresentado, não oferece as condições mínimas para garantir uma transição segura e vantajosa para os trabalhadores. A falta de garantias no plano de saúde e o baixo incentivo financeiro tornam o programa desvantajoso para a maioria. Além disso, o esvaziamento da empresa, que já enfrenta a falta de concursos desde 2011, coloca em risco a sustentabilidade dos Correios a longo prazo. É essencial que os trabalhadores analisem cuidadosamente essa proposta antes da adesão.

Compartilhe agora com seus amigos