Percorrida: luta do SINTECT/SP beneficia a categoria em todo o Brasil
Notícia publicada dia 16/12/2015 18:10
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Goste ou não, a ECT tem de admitir duas derrotas para o SINTECT/SP, como esta que começou na Justiça de Trabalho de Sorocaba e no TRT 15
O Departamento Jurídico do SINTECT/SP já obteve vitórias na justiça nos casos de vários trabalhadores. Os juízes determinaram diminuição dos distritos ou indenização por dano à saúde. As liminares ou sentenças reduziram a percorrida para 7 kms por dia, carregando o peso de 8 kilos mulheres e 10 kilos homem.
Limitando o percurso e o peso, seguindo os estudos feitos pelo SINTECT/SP com os trabalhadores da base, o desembargador João Alberto Alves Machado, do TRT 15, decidiu manter a multa de 2 milhões de reais de pena por dano moral coletivo.
Mas dessa decisão a empresa pode recorrer para o TST, só que agora, na ação civil pública ficou estabelecido o máximo de 8 km/dia, mantendo-se o peso diário.
A finalidade do SINTECT/SP sempre foi melhorar as condições de trabalho, com respeito à saúde e a vida do trabalhador. Conquistou-se, assim, uma importante vitória para a categoria, que será julgada no TST.
O SINTECT/SP, no começo da luta, adquiriu equipamento de ultima geração para a medição do percurso e ainda contratou médico especialista para acompanhar as primeiras ações, que necessitavam de atenção, e foram citadas na decisão do TRT 15. É bom salientar que essa decisão serve para todos os carteiros do Brasil inteiro.
Referência: PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº. 0002433-09.2012.5.15.0003-RO