Postal Saúde inicia renovação de dependentes universitários – 1º semestre de 2023
Notícia publicada dia 01/02/2023 10:02
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Comunicamos que os dependentes universitários (entre 21 e 24 anos) devem apresentar a documentação comprobatória de matrícula no ensino superior, referente ao 1º semestre de 2023, até o dia 15 de fevereiro de 2023, conforme prevê o Regulamento do plano CorreiosSaúde II.
Lembramos que a validade do cadastro dos dependentes matriculados no 2º semestre de 2022 vai até 28/02/2023. Portanto, para que não ocorra a interrupção do benefício, solicitamos que a nova documentação seja enviada o quanto antes à Postal Saúde.
Documentação comprobatória
Segue abaixo a relação de documentos de seu(s) dependente(s) para a devida renovação´:
- FOP 276 – Termo de Renovação de Dependentes Filho(a)/Enteado(a) Maior Inválido, Filho(a)/Enteado(a) Universitário Maior de 21 Anos e Menor de 24 Anos de Idade do Plano CorreiosSaúde II (disponível também no site www.postalsaude.com.br);
- Declaração de matrícula no início do 1º semestre (semestre 01/2023)
Observações: Não são aceitos comprovantes de pagamento, nem contratos de prestação de serviços em substituição à declaração de matrícula escolar.
Cursos técnicos, profissionalizantes e/ou de especialização não configuram como ensino superior de 3º grau.
Atenção ao prazo de envio da documentação
A apresentação da documentação acima é de caráter obrigatório e a ausência de qualquer um dos documentos acarretará a condição de “dependente não renovado”, com o cancelamento do cadastro ao término da campanha (28/02/2023).
Para não perder o prazo, anote em sua agenda: A documentação deverá ser encaminhada até 15/02/2023, impreterivelmente.
Dependentes que completaram 21 anos
Caso seu dependente tenha completado 21 anos de idade e esteja bloqueado ou cancelado no plano de saúde por atingir a idade limite, é necessário o envio da documentação completa prevista no Regulamento para que ele passe a ocupar a condição de “dependente universitário”:
- FOP 276 – Termo de Renovação de Dependentes Filho(a)/Enteado(a) Maior Inválido, Filho(a)/Enteado(a) Universitário Maior de 21 Anos e Menor de 24 Anos de Idade do Plano CorreiosSaúde II (disponível também no site www.postalsaude.com.br);
- Declaração de matrícula no início do semestre (semestre 01º/2023);
- RG;
- CPF.
Confira os canais para envio da documentação:
- E-mail: [email protected];
- Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976 / Brasília-DF, ou
- Filial da Postal Saúde (entregar pessoalmente na unidade mais próxima de sua localidade).
Caso necessário, o prazo de validade dos cadastros do 2º semestre de 2022 (28/02/2023) poderá ser prorrogado. Tal medida dependerá do volume de documentos recepcionados até 15/02/2023, prazo final para o envio da nova documentação.
Lembramos que a falta de manifestação do (a) beneficiário(a) até 15/02/2023 acarretará o cancelamento do benefício até as devidas comprovações de documentação, e o dependente estará sujeito ao cumprimento de novos prazos de carências.
Atenção! Leia com cuidado as observações a seguir:
1 – A prorrogação dos cadastros, caso ocorra, acarretará cobrança de mensalidade (de acordo com o período prorrogado) e cobrança por utilização do benefício nesse período.
Caso o beneficiário titular não concorde com a prorrogação do cadastro, deverá entrar em contato com a Postal Saúde para solicitar o cancelamento do dependente no plano de saúde. A solicitação poderá ser feita por um dos seguintes canais:
- Central de Atendimento: 0800 888 8116;
- E-mail: [email protected];
- Filial da Postal Saúde (presencialmente, na unidade mais próxima de sua localidade).
2 – Quando o dependente universitário concluir o curso superior, é obrigação do titular comunicar o fato à Postal Saúde, para que o benefício possa ser encerrado. Caso a Operadora não seja comunicada, serão cobradas todas as despesas efetuadas no período de utilização indevida do plano de saúde.
3 – Para os cursos em que o semestre letivo 02/2022 termine após o prazo de envio da documentação, o titular deverá encaminhar à Postal Saúde o calendário escolar.
4 – Não serão aceitos formulários não assinados pelo titular do plano.
5 – O envio da documentação incompleta impossibilitará a renovação do cadastro, e o plano poderá ser cancelado caso a documentação completa não seja encaminhada no prazo estabelecido.
Assim, aguardamos a documentação comprobatória referente ao 1º semestre de 2023 até 15 de fevereiro de 2023.
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Por: Comunicação/Postal Saúde
Arte: Postal Saúde