Prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 vai de 15/3 a 31/5 – Saiba se você precisa declarar

Notícia publicada dia 15/03/2023 20:38

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Começa na quarta-feira, 15 de março, e vai até 31 de maio, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. Quem entrega a declaração antes tem mais chance de receber a restituição primeiro.

O programa para o preenchimento da declaração está disponível AQUI (site da receita federal):
A declaração do IR também pode ser preenchida online, pelo e-CAC da Receita Federal, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.

Uma novidade, bastante útil, é a declaração pré-preenchida, que dará prioridade na restituição.

Por ela é possível importar dados da declaração do ano anterior, informações da base de dados do Fisco sobre bens, salários e pagamentos do contribuinte, reduzindo o risco de inconsistências e agilizando o processamento da declaração.

Você é obrigado a declarar o Imposto de Renda se:

● recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.

● ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

● obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

● recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.

● era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

Veja mais em: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2023/03/15/ir-2023-comeca-hoje-o-prazo-para-fazer-a-declaracao-veja-como-fazer.htm

Veja quem tem direito à isenção do Imposto de Renda:

Aposentados e pensionistas do INSS acima de 65 anos pagam menos Imposto de Renda a partir do mês de aniversário e podem ser isentos e, em alguns casos, dispensados de declarar. O benefício é válido para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social ou regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal).

A regra de isenção beneficia ainda aposentado com doença grave prevista em lei, segurado que recebe auxílio-doença e beneficiário de auxílio-acidente. Cidadãos com renda tributável até R$ 22.847,76 também estão isentos do imposto, assim como os que ganharam algum rendimento isento do IR, como herança, doação ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Veja mais em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/03/veja-quem-tem-direito-a-isencao-do-imposto-de-renda.shtml

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