Prefeitura antecipa feriados e governo encaminha medida

Notícia publicada dia 19/05/2020 12:17

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Os Correios terão de pagar o respectivo adicional por trabalho em feriados ou duas folgas para quem trabalhar nessa quarta e quinta, 20 e 21 de maio, para quando foram antecipados os feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra, com ponto facultativo na sexta 22, conforme cláusula 64 do Dissídio Coletivo.

A Diretoria do Sindicato já notificou a empresa sobre a consequência da medida aprovada pela prefeitura de São Paulo, relativa ao pagamento do adicional que consta em cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho.

Nos próximos dias haverá votação na Assembleia Legislativa, uma vez que o governo do estado enviou projeto para antecipar o feriado estadual de 09 de julho, Dia da Revolução Constitucionalista, para a próxima segunda, 25 de maio. Com isso a cidade pode ter um feriadão da quarta à próxima segunda.

O governo estadual também informou, por nota à imprensa, que fará recomendação para que prefeituras da Grande São Paulo antecipem feriados municipais para os dias 26 e 27 de maio, como forma de ampliar ainda mais o feriadão.

O objetivo da prefeitura e do governo é aumentar isolamento social, uma vez que ele está abaixo do esperado e a estatística mostra que ele cresce em fins de semana e feriados. O governo estuda a adoção de um lockdown (fechamento total) caso as taxas de isolamento não subam ao ideal para conter o avanço da pandemia de coronavírus.

Cláusula 64 – TRABALHO EM DIA DE REPOUSO – Sem prejuízo do pagamento do valor correspondente ao repouso semanal remunerado fica assegurado ao(a) empregado (a) que for convocado(a) a trabalhar em dia de repouso semanal remunerado e feriados o pagamento do valor equivalente a 200% (duzentos por cento), calculado sobre o valor pago no dia de jornada normal de trabalho fazendo também jus a um Vale Alimentação ou Refeição (de acordo com a modalidade na qual está cadastrado) pelo dia trabalhado, salvo na hipótese do parágrafo segundo.
§1° Os 200% (duzentos por cento) de que trata esta cláusula serão pagos na folha do mês subsequente a sua apuração.
§2° A critério do(a) empregado(a), o dia trabalhado na forma desta cláusula, poderá ser trocado pela concessão de 2 (duas) folgas compensatórias, devendo as folgas ocorrerem após o dia trabalhado.
§3° A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a evitar as convocações para viagens a serviço em dia de repouso.
§4° A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a realizar a convocação dos(as) empregados(as) nas situações previstas nesta cláusula com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

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