FINDECT conquista redução no prazo de plano de saúde, antecipa pagamento de benefício e contratação por concurso público em 2024
Notícia publicada dia 21/08/2024 21:42
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A FINDECT garante avanços significativos na reunião de mediação com o TST, incluindo a redução do prazo de 90 para 60 dias para relatório do plano de saúde, antecipação do Vale Perú para setembro, garantia na cláusula do ACT de contratações via concurso público em dezembro de 2024, e ajustes na gratificação de férias.
Na reunião de mediação realizada nesta quarta-feira, 21 de agosto, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a FINDECT obteve avanços cruciais para os trabalhadores dos Correios, que estão em greve desde o dia 7 de agosto. Entre os principais progressos estão a redução do prazo para a entrega do relatório final sobre o plano de saúde, a antecipação de parte do Vale Perú para setembro, o compromisso de realizar contratações via concurso público em dezembro de 2024, e ajustes na cláusula de gratificação de férias.
Um dos destaques da mediação foi a redução do prazo para a apresentação do relatório final sobre o plano de saúde, de 90 para 60 dias. Esse avanço foi garantido pela FINDECT, que, durante a negociação no TST, superou as tentativas de sabotagem por parte de outra federação, que havia aceitado o prazo maior de 90 dias. Com essa conquista, as mudanças necessárias no plano de saúde poderão ser implementadas mais rapidamente, trazendo benefícios com maior agilidade para os trabalhadores.
Outro avanço importante foi a antecipação de R$ 1.000,00, referente ao ticket Perú de dezembro, para a folha de pagamento de setembro de 2024, com o saldo restante de R$ 1.500,00 a ser pago até o quinto dia útil de janeiro de 2025. Essa antecipação atende a uma demanda urgente dos trabalhadores, proporcionando um alívio financeiro em um período crítico do ano.
A reunião também garantiu um compromisso significativo da empresa em relação às contratações via concurso público. Conforme estabelecido na redação da cláusula alterada durante a reunião no TST, as contratações deverão ocorrer em dezembro de 2024. Este compromisso é fundamental para a recomposição do quadro de pessoal nos Correios, melhorando as condições de trabalho e a qualidade dos serviços prestados.
Além disso, foram feitos ajustes na cláusula de gratificação de férias. Embora a ECT tenha mantido a exclusão dos novos empregados do pagamento dessa gratificação, a redação da cláusula agora inclui que o cálculo incidirá também sobre abonos e assegurando que não haverá prejuízos nas ações judiciais em andamento movidas pelos sindicatos, que reivindicam o pagamento retroativo dessa gratificação.
Esses avanços foram fruto da determinação e unidade dos trabalhadores dos Correios, representados pela FINDECT, ao longo de uma greve iniciada em 7 de agosto. A greve enfrentou resistência não apenas por parte da direção dos Correios, mas também pela falta de apoio de alguns representantes de outra federação, que não seguiram o calendário de mobilizações acordado, comprometendo a luta unificada dos trabalhadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Bauru, Tocantins e Maranhão.
Apesar dessas adversidades, a FINDECT reafirmou seu compromisso com a categoria, demonstrando que está verdadeiramente ao lado dos trabalhadores. Enquanto outros se alinharam com os interesses da empresa, a FINDECT garantiu avanços essenciais nas negociações. A proposta do TST, apresentada pelo ministro vice-presidente Aloysio Corrêa da Veiga, inclui, além dos avanços mencionados, o encerramento da greve sem descontos nos salários, com compensação dos dias parados até a normalização da carga postal acumulada.
A proposta será agora submetida à avaliação das assembleias, previstas para ocorrerem em 22 de agosto, com retorno ao trabalho no dia 23 de agosto. Este é um momento decisivo para a categoria, que deve avaliar se os termos negociados atendem às suas expectativas ou se a luta deve continuar. Independentemente da decisão, a FINDECT permanece firme na defesa dos direitos dos trabalhadores, pronta para enfrentar qualquer desafio que possa surgir.