02 de dezembro: Prorrogado o prazo para a entrega dos documentos da execução do processo do PCCs
Notícia publicada dia 26/11/2020 10:13
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Associados poderão ingressar com execução referente às progressões que não foram concedidas, previstas no PCCS 95.
O departamento jurídico do SINTECT-SP comunica aos trabalhadores(as) que ingressaram até 01 de setembro de 2001, têm agora até o dia 02 de dezembro de 2020 para entregar a documentação na sede do Sindicato ou nas subsedes e entrar na fase de execução da ação judicial do PCCs 1995.
O prazo foi prorrogado para atender a demanda de todos(as) Associados (as) que estão enfrentando dificuldades para solicitar a documentação pelo RH dos Correios, prejudicado pela terceirização imposta e que tem prejudicado a categoria com demora no atendimento, resposta e solicitações da categoria.
Atenção: Não podem participar e promover a execução na ação coletiva os trabalhadores que têm ação individual de PCCS 95, idêntica à coletiva, para recebimento de progressões.
Qual é o novo prazo para entrega e assinatura dos documentos no Sindicato?
Os associados têm prazo para retirar e entregar documentação na sede ou nas subsedes do Sindicato até 02 de dezembro de 2020.
É preciso comparecer a um desses locais para obter e assinar a documentação e já entregá-la:
– Procuração e declaração de pobreza assinada;
– Contrato de honorários assinado;
– Documento pessoal – CNH ou RG (cópia/xerox);
– Cópia do Comprovante de endereço;
– Cópia CTPS (página da foto, da qualificação civil e do registro da ECT);
– Fichas financeiras de 2002 a 2020;
– Ficha cadastral atualizada;
Não serão recebidos documentos após o dia 02/12/2020.
Os documentos deverão ser entregues em uma única vez e não serão aceitos documentos incompletos.
O Sindicato ajuizará as execuções individuais somente até 18 de dezembro de 2020.
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