Reintegração de trabalhador demitido por Justa Causa

Notícia publicada dia 09/05/2013 11:17

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O Departamento Jurídico do SINTECT/SP reintegrou mais um trabalhador, após vitória judicial que reverteu a justa causa aplicada pela ECT.

Na defesa, a ECT alegou que o trabalhador foi contratado pelo regime celetista e que a dispensa foi justa, pois decorreu de repetitivas faltas injustificadas. Afirmou também que possibilitou ao funcionário passar a sua versão dos fatos por meio da SIE.

No entanto, a justiça trabalhista não acatou os argumentos da ECT. Ainda que o trabalhador tivesse 4 (quatro) faltas injustificadas entre 1991 e 2007, 7 (sete) em  2007, 6 (seis) faltas em 2008 e 2 (duas) em 2009, este foi advertido e suspenso pelas condutas nas devidas ocasiões. A opção pela dispensa por justa causa caracterizou excesso, independente do histórico do trabalhador. Aliás, vale ressaltar, que o trabalhador já contava com 24 anos de trabalho na ECT e é portador de artrose clavicular de natureza degenerativa, agravada pelo trabalho.

Afastada a justa causa, sendo que a Justiça Trabalhista determinou à ECT reintegrar o trabalhador em suas funções, com o pagamento das verbas contratuais atribuídas ao período de afastamento (cerca de R$ 200.000,00).

Os Desembargadores da 14ª Turma do TRT da 2ª Região entenderam que a ECT possui uma política muito rígida em relação às faltas. Mesmo no caso de mal estar do trabalhador, com informação de que foi ao médico, a falta não foi abonada, tendo penalizado o trabalhador com uma advertência. O mesmo ocorrendo quando alegava problemas articulares, os quais foram constatados em laudo pericial. Além do mais, o trabalhador foi injustificadamente penalizado por aderir à greve. Vitória importante para esse valoroso ecetista. De acordo com o Dr. Hudson, advogado do sindicato, todos os trabalhadores demitidos devem procurar orientação jurídica a fim de coibir quaisquer injustiças praticadas pela ECT.

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