Reintegração de funcionários

Notícia publicada dia 15/02/2013 14:14

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Vários trabalhadores procuram o Sindicato quando são demitidos. O Jurídico do SINTECT-SP tem revertido muitas dessas demissões, bem como vem reintegrando esses demitidos ao quadro da ECT. É bom lembrar que o nosso jurídico está de portas abertas para os associados, devendo ser usado em diversas situações, como em processos administrativos, orientações trabalhistas, previdenciárias, etc.

Da esquerda para a direita: Dhyellen, Elias Orlando, diretor do Sintect-SP e Vanderlei

                                                                                                                                                          Neste informativo, destacaremos algumas reintegrações realizadas por intermédio do Jurídico do SINTECT-SP:

1°- No dia 3 de junho de 2008, a trabalhadora Dhyellen Lima da Silva – OTT, lotada no CTE Vila Leopoldina – foi dispensada dos serviços da ECT de maneira injusta e inesperadamente.

Imediatamente ela procurou o Departamento Jurídico do SINTECT-SP, que propôs a competente Reclamação Trabalhista a fim de reintegrá-la ao efetivo de funcionários da empresa. A referida dispensa foi considerada nula pela Justiça do Trabalho, que acolheu o pedido de reintegração formulado pelo nosso Sindicato.

Os fatores determinantes para que a Justiça do Trabalho determinasse a reintegração imediata da funcionária foram o reconhecimento da estabilidade acidentária e a falta de motivação para a dispensa – conforme o estabelecido pela Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1 do TST.

2°- Outra vitória alcançada na Justiça do Trabalho pelo Departamento Jurídico do SINTECT-SP ocorreu na Reclamação Trabalhista proposta pelo funcionário Vanderlei Silva – Motorista, lotado no CTO Leste, da Vila Maria – que foi demitido em 6 de julho de 2009.

A referida Reclamação tinha como objetivo afastar a falta grave que havia culminado na demissão e, consequentemente, reitegrá-lo ao efetivo da ECT. O objetivo foi alcançado, pois a sentença da Justiça do Trabalho não reconheceu a falta grave atribuída pela ECT, declarando nula a dispensa e determinando a imediata reintegração do trabalhador.

3°- Bárbara raposo Gonçalves de Melo, OTT, lotada no TECA Guarulhos, recém-admitida na ECT, foi demitida após o contrato de experiência.

Embora o período de experiência tenha como objetivo avaliar o funcionário e decidir sobre a conveniência de prosseguir o contrato por tempo indeterminado, ela foi demitida coincidentemente no dia que descobriram que ela estava grávida.

A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo durante o contrato de experiência, conforme a nova redação da Súmula n° 244, II, do C. TST, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

SINTECT/SP – GESTÃO RESPONSABILIDADE E + CONQUISTAS

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