Reintegrações de trabalhadores pelo Jurídico do Sindicato

Notícia publicada dia 29/03/2013 16:09

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O Jurídico do SINTECT-SP tem revertido muitas demissões de ecetistas, bem como reintegrando esses demitidos ao quadro da ECT. É bom lembrar que o Jurídico está de portas abertas para os associados, devendo ser usado em diversas situações, como em processos administrativos, orientações trabalhistas, previdenciárias, etc. Veja três reintegrações recentes realizadas por intermédio do Jurídico do SINTECT-SP:

Estabilidade acidentária:

No dia 3 de junho de 2008, a trabalhadora Dhyellen Lima da Silva – OTT, lotada no CTE Vila Leopoldina – foi dispensada dos serviços da ECT de maneira injusta e inesperadamente. Imediatamente ela procurou o Departamento Jurídico do SINTECT-SP, que propôs a competente Reclamação Trabalhista a fim de reintegrá-la ao efetivo de funcionários da empresa. A dispensa foi considerada nula pela Justiça do Trabalho, que acolheu o pedido de reintegração formulado pelo nosso Sindicato. Os fatores determinantes para que a Justiça do Trabalho determinasse a reintegração imediata da funcionária foram o reconhecimento da estabilidade acidentária e a falta de motivação para a dispensa – conforme o estabelecido pela Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1 do TST.

Falta grave revertida:

Outra vitória alcançada na Justiça do Trabalho pelo Departamento Jurídico do SINTECT-SP ocorreu na Reclamação Trabalhista proposta pelo funcionário Vanderlei Silva – Motorista, lotado no CTO Leste, da Vila Maria – que foi demitido em 6 de julho de 2009. A Reclamação tinha como objetivo afastar a falta grave que havia culminado na demissão e, consequentemente, reitegrá-lo ao efetivo da ECT. O objetivo foi alcançado, pois a sentença da Justiça do Trabalho não reconheceu a falta grave atribuída pela ECT, declarando nula a dispensa e determinando a imediata reintegração do trabalhador.

A trabalhadora Dhyellen Lima, o Diretor Jurídico do sindicato Elias Orlando e Vanderlei Silva

Gestante:

Bárbara Raposo Gonçalves de Melo, OTT, lotada no TECA Guarulhos, recém-admitida na ECT, foi demitida após o contrato de experiência. Embora o período de experiência tenha como objetivo avaliar o funcionário e decidir sobre a conveniência de prosseguir o contrato por tempo indeterminado, ela foi demitida coincidentemente no dia em que descobriram que ela estava grávida. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo durante o contrato de experiência, conforme a nova redação da Súmula n° 244, II, do C. TST, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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