Retrocesso: entenda a nova MP1046/2021 do Governo Bolsonaro
Notícia publicada dia 22/07/2021 19:42
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Bolsonaro e Guedes propõe uma medida que mais prejudica o trabalhador do que impacta positivamente a economia em meio à pandemia da Covid-19; entenda a nova MP 1046/2021 que flexibiliza regras trabalhistas
O governo relançou um pacote de medidas que flexibiliza regras trabalhistas referentes a direitos, dentre eles o FGTS. A medida provisória 1.046 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de abril de 2021.
A medida provisória já passou a valer e tem validade de quatro meses. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
Em meio a índices de desemprego altíssimos, a MP 1046 além de não apresentar medidas eficazes de proteção ao emprego, saúde e renda dos trabalhadores e trabalhadoras, a Medida Provisória 1046/21 da equipe econômica do governo Bolsonaro prevê uma série de “flexibilizações” na legislação trabalhista.
FGTS é adiado, mas não deixará de ser pago
A MP permite o adiamento do pagamento do FGTS aos empregados. Veja abaixo:
• suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, com vencimento em maio, junho, julho e agosto, podendo ser pagos pelo empregador sem juros, atualização ou multa a partir de setembro em 4 parcelas;
• suspensão por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS;
• Esse pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas.
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Fonte: Site G1 e Diário Oficial da União