Acompanhe a reunião do ACT 2013 realizada no dia 21/08/2013
Notícia publicada dia 23/08/2013 14:25
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No dia 21/08/2013 aconteceu mais uma reunião de nossa Campanha Salarial.
A reunião se iniciou retomando a discussão sobre a Cláusula 36 (Liberação de Dirigentes Sindicais), onde A FINDECT mantém a proposta de o mínimo de 5 liberações por sindicato e cada 2.000 liberar mais 1 e 11 liberações para a federação. E ainda está sem avanços. A proposta da empresa é 1 a cada 1.500 ou em último caso manter a cláusula conforme o Acórdão vigente. Os diretores da FINDECT argumentaram que seria necessário buscar um equilíbrio para os sindicatos menores.
Logo após, foram colocadas em discussão as cláusulas relacionadas à saùde do trabalhador, onde ficou acordada a manutenção da Cláusula 12 (Atestado de Saúde na Demissão). Quanto a Cláusula 14, que trata da CIPA, a empresa manterá a CIPA de acordo com a legislação pertinente, se comprometendo a trazer na próxima reunião um texto para análise sobre a questão. Sobre a Cláusula 24 (Empregado Portador de HIV), Cláusula 25 (Fornecimento de CAT/LISA), as cláusulas foram mantidas. Em relação a Cláusula 33 (Itens de uso de proteção ao empregado), a FINDECT pede que seja incluso protetor labial e soro nasal devido ao ressecamento. A empresa ficou de fazer um estudo de área conforme as regiões. A cláusula foi mantida, mas observando o pedido da FINDECT.
Cláusula 39 (Medidas de Segurança): A FINDECT pediu que sejam acrescentadas medidas de segurança nas agências, além do direito de recusa ao empregado que não aceitar trabalhar em local onde já tenha sido vítima de assalto. A empresa afirmou que está adotando providências no sentido de aumenbtar a segurança dos empregados, e também tentar agilizar o processo de transferência dos trabalhadores vítimas de assaltos, questão que será levada à areas técnicas da ECT, e que foi criado o DSEMP (Departamento de Segurança Empresarial), que atuará em conjunto com a Polícia Federal, para a segurança das agências e também da distribuição. Quanto a Claúsula 51 (Reabilitação Profissional), o texto foi mantido como no Acórdão vigente. Sobre a Claúsula 57 (Saúde do Empregado), ficou para ser negociada na próxima reunião, pois ainda ficaram alguns detalhes sem consenso das partes.
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