Reunião dos Sindicatos Unificados com escritório de advocacia
Notícia publicada dia 28/02/2013 11:44
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No último dia 20 os presidentes dos Sindicatos Unificados se reuniram com os advogados do Escritório Ullmann Dick Cantarelli, responsáveis pelos processos que estão sendo movidos contra o INSS, para a devolução dos descontos indevidos em relação aos períodos de férias, 13º salário, assim como o processo que tem por objetivo equiparar os direitos dos Atendentes Comerciais aos direitos dos trabalhadores bancários, à exemplo da jornada de 6 horas. Essa reunião foi muito produtiva e esclarecedora, e serão amplamente divulgadas nos próximos jornais do Sindicato e em no nosso site.
Leia abaixo o resumo do andamento destes dois processos:
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Nº PROCESSO (CNJ): 0017510-88.2010.4.03.6100
LOCAL DE TRÂMITE: 23ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO – CAPITAL (1º grau)
5ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (APELAÇÃO)
DISTRIBUIÇÃO: 18/08/2010
PEDIDOS: A DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA QUE DE AMPARO A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE FÉRIAS (1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS), O AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SEU 13º REFLEXIVO E AOS 15 PRIMEIROS DIAS DE AUXÍLIO DOENÇA OU ACIDENTE.
RELATÓRIO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DE SÃO PAULO, REGIÃO DA GRANDE SÃO PAULO E ZONA POSTAL DE SOROCABA – SINTECT/SP ajuizou, como substituto processual dos sindicalizados, no dia 31 de agosto de 2010, ação coletiva visando a devolução de valores indevidamente descontados dos trabalhadores, a título de contribuição para previdência, diretamente da folha de pagamento.
A ação foi ajuizada com pedidos de devolução dos descontos indevidos da contribuição previdenciária sobre as parcelas do 1/3 constitucional de férias (que no caso dos trabalhadores da ECT é de 70% – e não apenas 1/3, nos termos dos Acordos-Coletivos), bem como sobre a indenização dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho em virtude de acidente ou doença (auxílio doença/acidente) e também sobre o aviso prévio indenizado e seu respectivo 13° salário reflexivo.
O ajuizamento visa repetir (devolver) os valores recolhidos ao INSS para os associados do SINTECT-SP referentes aos últimos 05 anos.
Andamentos do processo: No primeiro pedido da petição inicial através do instituto processual de pedido liminar de antecipação de tutela, ou seja, o deferimento à partir do ajuizamento da ação e antes da sentença de mérito, perquiriu-se a suspensão imediata dos descontos das folhas de pagamento, devendo estes valores serem depositados em conta aberta pelo Juízo da causa para que possam ser devolvidos no final da ação. Tal pedido foi integralmente deferido pelo TRF3, através de um recurso chamado agravo de instrumento. No mérito, em 31/05/2011, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando a União a ressarcir as contribuições incidentes sobre o terço constitucional de férias. Quanto aos demais pedidos, em 14/06/2011, foi interposto recurso de apelação e neste momento o processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 3º Região, com a apelação a ser julgada pela Desembargadora Ramza Tartuce. Informamos ainda que em 05/10/2012, peticionamos junto ao gabinete da Desembargadora requerendo a preferência no julgamento da apelação.
BANCO POSTAL
Nº PROCESSO (CNJ): 00015212620125020083
LOCAL DE TRÂMITE: 83ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – CAPITAL (1º grau)
DISTRIBUIÇÃO: 25/06/2012
PEDIDOS: RECONHECER A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELOS ATENDENTES
COMERCIAIS POR ISONOMIA ÀS ATIVIDADES TÍPICAS DE BANCÁRIOS. RECLAMADA CONDENADA A OBSERVAR A JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS E 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. RECLAMADA CONDENADA AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS JÁ LABORADAS A PARTIR DA 6ª HORA.
RELATÓRIO
Fato: Os empregados dos Correios, contratados para exercer atividades de postalistas, foram deslocados para exercer atividades típicas de bancários no Banco Postal, sem que o empregador adequasse o exercício da função às leis trabalhistas no tocante a jornada de 6 horas diárias e demais benefícios previstos na CLT.
Objeto Da Ação: A demanda tem por objeto precípuo fazer com que os atendentes, empregados da ECT que operam o Banco Postal, sejam equiparados a categoria de bancários para cumprir a jornada prescrita no art. 224 da CLT, além de condenar a ECT ao pagamento daquela já trabalhada, que ultrapasse a 6ª hora diária e a 30ª semanal.
Andamentos do processo: Com a Petição Inicial protocolizada em 25/06/2012, foi autuada e marcada para o dia 30/04/2013, às 13:50hs. Abaixo segue o andamento processual disponibilizado no site do TRT da 2ª Região, onde se verifica o deferimento da remarcação da audiência.
Processo: São Paulo – Capital
Vara: 083 – 00015212620125020083
Distribuído em 25/06/2012
AÇÃO CIVIL COLETIVA
Autor: Sind Trab Empr Brasil Correios Tel Sim SP SintecSP
Advogado: GIOVANNI SPIRANDELLI DA COSTA
Réu: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Ect
Advogado: MAURY IZIDORO
Audiência: Una 30/04/2013 às 13:50
13/02/2013 – Remarcação de Audiência de: 15/02/2013 09:40 – Una para: 30/04/2013 / 13:50