Revogar trabalho remoto para coabitantes é expô-los à morte com seus familiares
Notícia publicada dia 28/05/2020 16:28
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Além de assistir ao crescimento rápido dos casos de contágio e de morte entre os trabalhadores dos Correios por Covid 19 e só agir quando é obrigada por ação sindical, a direção da ECT quer jogar os companheiros que coabitam com pessoas do grupo de risco e crianças na fogueira e os que com eles convivem juntos!
Desde o início da pandemia de COVID-19, a direção dos Correios só implementou ações de prevenção ao contágio do novo coronavírus quando foi obrigada pela ação política e jurídica do sindicato.
Em nenhum momento ela buscou equilíbrio entre a preservação da saúde dos ecetistas e a manutenção dos serviços postais, considerados essenciais por ela e pelo governo. A lógica do lucro máximo sempre esteva à frente, os trabalhadores sempre foram apenas números e as medidas protetivas descartadas com desculpas esfarrapadas.
Quando questionados, os dirigentes da empresa alegam que estão cumprindo as determinações das autoridades de saúde e fornecendo os itens de proteção para o combate ao contágio da COVID-19 e preservação da saúde dos empregados, como álcool em gel 70%, máscaras de proteção e protetores de acrílico para os guichês de atendimento.
Mas são palavras ao vento, conversa pra boi dormir, pois todos os trabalhadores dos Correios sabem que as medidas são parciais e insuficientes, além de só serem tomadas após serem impostas judicialmente, a partir da ação sindical.
O direito ao trabalho remoto dos trabalhadores que coabitam com gestantes, lactantes e com grupo de risco e que possuam filhos em idade escolar foi atacado pela direção da empresa de várias formas.
Ela tentou cassar a autodeclaração inicial, que vale enquanto durar o estado de emergência imposto pela pandemia e decretado pelos governos. Pressionou e induziu muitos trabalhadores a abrirem mão dela e assinarem outra.
Agora vem a pá de cal com a suspensão pelo presidente da empresa dos afastamentos no dia 31/05/2020, com a imposição de que todos voltem ao trabalho presencial a partir de 1º de junho de 2020.
É mais um ato desumano dessa direção. A curva de contágio continua subindo, os hospitais continuam lotados e as mortes aumentando. Tirar esses trabalhadores do trabalho remoto é expô-los à contaminação e à morte, e com eles todos seus familiares que com eles coabitam e estão em condições vulneráveis!
Para os trabalhadores de São Paulo, a decisão do presidente da empresa não tem validade, pois a última determinação judicial garante a não convocação enquanto forem mantidas as medidas de distanciamento social recomendadas pelo Ministério da Saúde e observando a norma local e enquanto vigorar norma local que suspendeu as atividades em escolas ou creches! Portanto a orientação é para que os companheiros permaneçam e não voltem ao trabalho presencial!