Saiba mais sobre as novas atribuições da CIPA

Notícia publicada dia 22/03/2023 16:08

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A CIPA+A, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, é um organismo misto, com representantes eleitos pelos trabalhadores, que elegem um Vice-presidente, e outros indicados pela empresa, entre eles o presidente.

As funções da CIPA+A são várias

Cabe a ela observar e fiscalizar as regras de segurança e prevenção de acidentes de trabalho e de males à saúde do trabalhador nas empresas.

Também cabe a ela criar programas e atividades de informação, formação e educação no ambiente de trabalho. Como no caso das semanas internas, as SIPATs. E de educar para o uso de EPIs.

O mais importante é, claro, a fiscalização das operações com a finalidade de encontrar possíveis falhas de segurança e de risco à saúde no ambiente de trabalho.

E isso cabe, por óbvio, muito mais aos representantes dos trabalhadores, porque se a empresa está negligenciando a situação, dificilmente seus indicados terão alguma atitude combativa.

Nesse sentido, o cipeiro eleito por seus colegas, que têm estabilidade no emprego durante o mandato e por um ano depois, deve ser um trabalhador disposto a estar ao lado e mobilizar seus companheiros, a lutar e atuar em conjunto com o Sindicato.

Prevenção e combate ao assédio

Agora o combate ao assédio moral e sexual e toda forma de violência psicológica e física no ambiente de trabalho entra no rol da CIPA. Ela foi, portanto, valorizada e fortalecida.

O assédio, seja ele sexual ou moral, é uma forma aviltante de ofensa ao trabalhador e aos seus direitos de personalidade e deixa sequelas graves. Seu combate é uma necessidade, e agora estará mais próximo do trabalhador, que terá participação direta, através dos cipeiros, no diagnóstico, no combate e nas medidas.

Regras de conduta

Nesse sentido, as CIPA+A serão responsáveis por estabelecer regras comportamentais no ambiente de trabalho para combater todas as formas de assédio. É uma mudança importante para os trabalhadores, que são sempre as vítimas.

Além disso, a lei trata do dever da CIPA+A de estabelecer procedimentos para denúncias recebidas, incluindo “a aplicação de penalidades administrativas aos responsáveis diretos e indiretos por assédio e violência sexual”, sempre preservando o anonimato do denunciante.

Também passa a ser atribuição da CIPA a criação, em conjunto com a empresa, de procedimentos para a apuração dos fatos e aplicação de “sanções administrativas” aos responsáveis diretos e indiretos, pelos atos de assédio sexual e de violência no trabalho.

Inexistia, até então, qualquer disposição atribuindo à comissão a aplicação de sanções ou penalidades. O empregador pode ser responsabilizado judicialmente em caso de arbitrariedades.

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