#SAIUNAFINDECT – REFORMA TRABALHISTA PREJUDICA TRABALHADORES PARA FAVORECER GRANDES EMPRESÁRIOS – E AGORA, QUEM ESTÁ PAGANDO O PATO?
Notícia publicada dia 12/07/2017 17:56
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Na tarde desta terça-feira (11), os Trabalhadores e Trabalhadoras de todo o Brasil foram golpeados mais uma vez. Em um episódio vergonhoso para a história do país, a CLT foi mutilada, sendo jogado ralo abaixo direitos conquistados com muitos anos de lutas, e muito sangue de trabalhador derramado. A reforma trabalhista é aprovada pela maioria dos Senadores, demonstrando a quem esta casta política representa verdadeiramente: o grande empresariado.
Em diversos pontos os Trabalhadores estão sendo prejudicados, desde o fim do imposto sindical, que representa a intenção de destruir com as instituições de representação trabalhista – os Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais, até a terceirização total da mão de obra.
A FINDECT, como representante de Sindicatos da categoria ecetista, sempre posicionou-se totalmente contrária à reforma orquestrada por um governo de direita, sem a participação dos Trabalhadores. A Federação participou de atos, com o chamamento da categoria para as greves gerais unificadas, em consonância com as centrais sindicais. Além disso, a FINDECT apoiou os atos organizados pelos Sindicatos filiados, todos contrários à reforma trabalhista, e também a previdenciária.
Entenda alguns dos pontos de perdas para os Trabalhadores brasileiros:
Com a aprovação da reforma, que segue agora para o veto presidencial, com o claro direcionamento deste que representa um grande golpista dos direitos trabalhistas, também serão arrancados da classe operária os direitos básicos do ser humano – como a garantia da manutenção da saúde pessoal. As mulheres Trabalhadoras, quando gestantes, poderão trabalhar em situações de insalubridade, desde que a Empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Um claro ataque às mulheres, que terão sua vida, e também a de seu filho(a), colocadas em risco.
A nova legislação trabalhista também define que as mulheres demitidas terão o prazo máximo de 30 dias para informar a empresa sobre sua gravidez. Mais um ataque, que favorecerá o patrão, o livrando de suas responsabilidades. O texto aprovado ainda deixa pontos de dúvidas, como por exemplo, como ficará o direito do Trabalhador em vender parte de suas férias.
Confira outros pontos de ataques aos direitos trabalhistas:
– As jornadas de trabalho, que antes eram limitadas à 8 horas diárias, e 44 horas semanais, agora poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. Ou seja, o empregador poderá obrigar o Trabalhador a atingir sua exaustão em um dia, e oferecer o descanso como quiser.
– Não haverá necessidade de se pagar o piso, ou salário mínimo na remuneração por produção. Um contrato de produtividade irá sobrepor-se ao direito ao mínimo de dignidade, sendo possível a tentativa de negociação com o patrão.
– Danos morais: A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Isto significa uma invasão do poder legislativo no judiciário, pois o juiz não poderá decidir de acordo com seu livre convencimento a multa a ser aplicada ao empregador. Desta forma, na ótica do patrão será mais vantajoso agredir moralmente um Trabalhador com salário mais baixo.
– Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Lembrando que, muitas vezes, os patrões aproveitam da falta de conhecimento do Trabalhador induzindo-o a assinar um contrato sem a sua capacidade de avaliação. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto. Sabendo que a justiça é lenta e cheia de burocracia, esta decisão também trará vantagem para os patrões, trazendo grandes perdas para a classe trabalhadora.
Fonte: FINDECT