#SAIUNAMÍDIA – Dez pontos da reforma trabalhista que você provavelmente não notou
Notícia publicada dia 15/07/2017 15:12
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A reforma trabalhista aprovada pelo Senado na última terça-feira (11) suscitou debates por todo o país. Alguns pontos (como o fim do imposto sindical compulsório, a questão do negociado sobre o legislado e a divisão das férias em até três períodos) ganharam destaque na mídia, mas certas alterações praticamente passaram ao largo para o grande público.
Destaco dez pontos que a maioria das pessoas ignorou:
1. Tempo de deslocamento: atualmente, quem trabalha em locais de difícil acesso pode ter as horas gastas entre sua casa e a empresa compensadas. Pela nova regra, o deslocamento não poderá mais ser contado como jornada de trabalho.
2. Ações judiciais: o texto da reforma prevê que o trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho (hoje pode faltar a três) e arcar com todas as custas do processo, caso perca a ação.
3. Trabalho intermitente: empregado atuará sob demanda e receberá por hora trabalhada, sem qualquer garantia de jornada mínima por parte da empresa.
4. Trabalho remoto (ou à distância): passa a ser regulamentado o trabalho remoto, feito de casa ou longe da empresa. No contrato deverão ser especificadas quais tarefas poderão ser enquadradas nesse formato.
5. PJ sem vínculo: a figura da Pessoa Jurídica (PJ), muito comum em determinados ramos, deixará de ter vínculo empregatício. Atualmente, a Justiça reconhece em muitos casos esse vínculo.
6. Enfraquecimento da Justiça do Trabalho: caso o trabalhador se sinta prejudicado durante o processo de demissão, ele não poderá mais recorrer à Justiça do Trabalho.
7. Danos morais diferenciados: a indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior; quem ganha menos, recebe menos.
8. Tempo na empresa: pelo texto da reforma, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.
9. Cassação de registro profissional: a cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa.
10. Comissão de fábrica: toda empresa com mais de 200 funcionários deverá ter uma comissão para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.
Por Fernando Damasceno, na Fitmetal