#SAIUNAMÍDIA – FINDECT cobra revogação imediata da suspensão de férias

Notícia publicada dia 21/03/2017 18:50

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A FINDECT acaba de protocolar ofício, nesta terça-feira (21), pedindo a suspensão imediata da medida que impede a concessão de férias aos Trabalhadores Ecetistas. Essa medida foi publicada no “Primeira Hora” de hoje, e impõe a suspensão das férias dos Trabalhadores no período de maio de 2017 a abril de 2018.

A FINDECT entende que, diante do excesso de trabalho nas unidades e falta de Trabalhadores em todo o país (sem projeção de novos concursos), a suspensão das férias são um ataque aos direitos dos Trabalhadores.

Além dos ataques propostos através das reformas na previdência e trabalhista, os Correios intensificam o massacre, punem os Ecetistas e lhes tiram o direito às férias, suspendem a convocação para jornadas de trabalho em dia de repouso, com pagamento de horas extras.

Os Trabalhadores e Trabalhadoras não podem continuar pagando a conta da má-gestão que atingiu e continua a atingir a Empresa. A crise, defendida pelo atual presidente da ECT, não é de responsabilidade dos Ecetistas, mas das castas políticas que administraram e continuam a administrar os Correios

Por isso, a Diretoria da FINDECT e dos Sindicatos filiados, Bauru, São Paulo, Rio de Janeiro, Tocantins e Maranhão, solicitam à Administração Central da Empresa que cancele estas medidas, e agende reunião com a direção desta Federação, o mais rápido possível para tratar deste assunto.

Caso a empresa não revogue a decisão, a FINDECT e seus sindicatos filiados não descartam uma greve por tempo indeterminado por conta de tal decisão tomada unilateralmente.

Somente a mobilização nacional para barrar todos os retrocessos, impostos pelo governo e pela direção da ECT, aos direitos e benefícios historicamente conquistados através da luta Ecetista.

Confira o ofício enviado a ECT pedindo a suspensão imediata da medida que impede o direito às férias dos Trabalhadores Ecetistas:

oficio_findect_suspensao_Ferias_protocolado_21_03_2017

FONTE: FINDECT

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