#SAIUNAMÍDIA – Líderes das centrais vão a Brasília e pressionam governo a adiar votação de projeto da terceirização
Notícia publicada dia 20/03/2017 16:49
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Dirigentes das centrais sindicais se reuniram na manhã desta segunda-feira (20), em Brasília, com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
O objetivo era debater emendas ao projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787), em discussão no Congresso Nacional. Os sindicalistas queriam o apoio de Nogueira às alterações defendidas pela unidade das centrais em diversos pontos do projeto.
No entanto, a previsão de votação de um outro projeto de lei na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (21), agenda definida no final da semana passada, trancou a pauta da reunião de hoje. Motivo: se o PL 4302/98, projeto que institui a terceirização irrestrita, for aprovado pelos deputados amanhã, pouco valerão as emendas propostas pelo movimento sindical hoje, já que as principais reivindicações giram em torno da desregulamentação da CLT, da prevalência do negociado sobre o legislado e da liberação geral do trabalho tercerizado – pontos que estão previstos no PL 4302/98.
“O ministro se comprometeu a conversar com o presidente da Câmara (Rodrigo Maia) para suspender a votação do projeto da terceirização [PL 4302] amanhã”, afirmou Wagner Gomes, secretário geral da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), que representou a entidade ao lado do secretário do serviço público, João Paulo Ribeiro.
O projeto de lei 4302/98 regulamenta a terceirização e antecipa a reforma trabalhista do governo Michel Temer de forma mais ampla do que a defendida pelo próprio Palácio do Planalto. A proposta triplicará o prazo legal dos contratos de trabalho temporário, por exemplo. Dos três meses atuais, irá para até nove meses, podendo ser alterado por convenção coletiva. Na reforma trabalhista de Temer o prazo é ampliado para, no máximo, 6 meses.
Outro conflito com a matéria apresentada pelo governo é que a proposta de 1998 autoriza uma utilização muito mais ampla desse tipo de contrato. Além de substituição temporária de funcionários e acréscimo extraordinário de serviços, é previsto o uso do contrato em outras situações não muito claras, como em caso de “demanda complementar” que seja fruto de fatores imprevisíveis ou, quando previsíveis, que tenham “natureza intermitente, periódica ou sazonal”, sem especificação destas periodicidades nestes casos.
Portal CTB