Sindicato e FINDECT cobram o cumprimento da lei pelos Correios!
Notícia publicada dia 27/03/2016 20:23
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A partir de 8 (oito) de março de 2016 entrou em vigor a Lei nº 13.257/2016 que alterou, em parte, a Lei nº 11.770/2008, e um de seus objetivos é estender a licença-paternidade de 5 (cinco) dias para 20 (vinte) dias.
A presidente Dilma Rousseff sancionou recentemente a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.
Conforme o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.
Como a ECT faz parte deste programa, o Sindicato cobrou, através de ofício, um posicionamento de sua Direção à reivindicação de adesão à ampliação, e aguarda resposta urgente!
Tire suas dúvidas sobre as novas regras da licença-paternidade
O que muda nas regras da licença-paternidade?
O texto propõe que a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco hoje estabelecidos por lei. A regra só vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses.
A licença de 20 dias já está em vigor?
Sim. Ela foi aprovada pelo Senado e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em forma de lei desde o dia 08/03/2016.
A licença-paternidade de 20 dias será obrigatória?
Não. Só valerá para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010. Esse programa já possibilita ampliar o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro para até seis meses. Antes de 2010, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.
Quem terá direito a esta licença?
Segundo o texto do projeto aprovado pela Presidente Dilma, pode pedir o benefício o funcionário da empresa que aderir ao programa, desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O texto não especifica quais programas são estes.
As novas regras vão valer para pais de filhos adotivos?
Sim. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.
O pai que tirar a licença receberá todo o salário?
Sim. O texto do projeto aprovado pela Presidente Dilma diz que “o empregado terá direito a sua remuneração integral”, assim como a mãe em licença-maternidade.
Qual o benefício para a empresa que optar pela licença prorrogada?
O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
Qual a obrigação do pai que tirar a licença de 20 dias?
Segundo o projeto, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.