Sindicato ingressou com ação contra a suspensão das férias
Notícia publicada dia 28/03/2017 10:40
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O Departamento Jurídico do SINTECT/SP ingressou, nessa segunda-feira (27/03), com uma ação coletiva contra a suspensão das férias dos trabalhadores ecetistas da base do SINTECT/SP. O processo foi distribuído com o número 1000474-13.2017.5.02.0022 na 22ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Os trabalhadores ficaram chocados com o Primeira Hora Extra do dia 21/03, tendo surpreendido também a diretoria do Sindicato, que prima pela negociação, sempre com vistas à melhoria das condições de trabalho e de vida para toda a categoria.
No dia seguinte, em 22/03, o SINTECT-SP oficiou a ECT, repudiando sua atitude e convocando para uma reunião, em caráter de urgência, para tratar dessa suspensão arbitrária das férias dos trabalhadores que já haviam programado.
Após a reunião ocorrida ontem (27/03), que durou das 15h até quase 20h, com participação dos representantes da FINDECT e do Presidente dos Correios, Guilherme Campos Júnior, este, lamentavelmente, manteve a ilegal decisão de suspender as férias, violando os direitos dos trabalhadores, que já está incorporado ao patrimônio jurídico através dos costumes e até mesmo de norma interna da ECT.
Diante da decisão da direção unilateral dos Correios, o Sindicato ingressou com uma ação coletiva contra a arbitrária suspensão das férias.
O Departamento Jurídico do SINTECT/SP anexou ao processo alguns documentos que demonstram que vários trabalhadores haviam marcado compromissos nas relativas datas em que estavam programadas suas férias. Muitas das vezes viagens, voos, hotéis etc. já haviam sido não só planejadas, mas até pagas.
Em sua ação coletiva, o Sindicato reivindica que seja declarada nula a suspensão da concessão de férias feita pelos Correios e, para que seja garantido o direito ao gozo de férias anuais remuneradas da forma como sempre foi garantido aos trabalhadores, bem como condenar os Correios por todos danos causados decorrentes da suspensão.
O Sindicato entende que a conduta da empresa violou o direito de todos os trabalhadores, independente do que cada um pretendeu fazer nas suas férias. Para o Departamento Jurídico do SINTECT-SP, as férias, assim como o repouso semanal remunerado e os feriados, atendem não só ao fundamento biológico do descanso físico do empregado, como também aos fundamentos sociais e econômicos, traduzidos no incentivo ao convívio com os familiares, no direito ao lazer.
O Sintect/SP fez um pedido de tutela antecipada (liminar).
O SINTECT/SP não aceitará nenhum retrocesso aos direitos dos trabalhadores ecetistas desta base territorial.