Sindicato irá propor ação judicial referente ao adicional de periculosidade para motociclistas
Notícia publicada dia 03/08/2015 19:33
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De acordo com os advogados da FINDECT e dos sindicatos filiados (São Paulo, Bauru, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins), os carteiros motociclistas têm direito a receber, cumulativamente:
1. Gratificação de função;
2. AADC;
3. Adicional de periculosidade.
Os advogados do SINTECT/SP e da FINDECT acumularam experiência e já conhecem os argumentos de defesa da empresa, pois atuaram no Dissídio do TST. Portanto, procure o jurídico do SINTECT/SP.
Documentos necessários para propor a ação:
– CÓPIAS SIMPLES das páginas da Carteira de Trabalho, que contenham:
– Número e série da CTPS / Fotografia / Qualificação civil (dados do trabalhador) / Contrato de Trabalho (página onde consta anotações do registro na ECT);
– Cópia simples da Cédula de Identidade (RG), do CPF e do PIS;
– Cópia simples do Comprovante de residência;
– Cópia simples de todos os contra-cheques (holerit’s) a partir de outubro de 2014;
– Currículo Funcional do Trabalhador (disponível na intranet), que prova que o trabalhador exerce suas atividades com motocicleta.
Orientações gerais:
Os trabalhadores deverão procurar a sede e subsedes, munidos dos documentos acima mencionados.
(Veja abaixo, no rodapé de nosso site os links com as informações de contato e localização de nossa sede e das cinco subsedes)