Sindicato exige pagamento da PLR pela direção da ECT
Notícia publicada dia 17/03/2022 09:50
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Com lucro recorde, a empresa tem mais que condições de pagar a Participação nos Lucros e Resultados aos trabalhadores conforme determina a legislação!
A labuta diária dos trabalhadores dos Correios sob sol e chuva e enfrentando o coronavírus nas ruas e setores, com cada um trabalhando por 3 devido à falta de funcionários, está entre os principais fatores do grande aumento dos lucros da ECT.
Parte do lucro vem também do crescimento fabuloso do comércio eletrônico e das entregas de encomendas, além da retirada de benefícios econômicos dos trabalhadores e dos pais do Plano de Saúde.
A direção da ECT suspendeu o cumprimento do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados, com o pagamento da PLR dos empregados, nos anos em que acusou prejuízos.
Antes de tudo, esses prejuízos são contestáveis por terem como principais fatores a retirada de R$ 6 bi do caixa da empresa e a mudança na forma de cálculo contábil, com a colocação de um valor exorbitante como pós-emprego.
O fato é que desde 2019 os lucros voltaram à casa dos milhões e passaram o bilhão. Com isso, já passa da hora da empresa devolver aos empregados o que lhes é de direito e está garantido pela Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2020, a qual dispõe sobre “a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências”.
Foi nesse sentido que a Diretoria do SINTECT-SP enviou ofício à direção dos Correios buscando resolver o conflito sem que sejam necessárias medidas judiciais e a mobilização dos trabalhadores.
O SINTECT/SP requereu formação de Comissão Paritária empresa/sindicato para discutir as Demonstrações Contábeis dos últimos anos, no sentido de negociar o pagamento da devida PLR. O prazo para esperar a resposta é de 10 dias, a partir dos quais as ações jurídicas e políticas serão desencadeadas.
Esteja atento e entre na luta com o seu Sindicato! Filie-se!