SINDICATOS DA FINDECT DISCUTEM TERMO ADITIVO COM A ECT
Notícia publicada dia 28/10/2020 12:47
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Em reunião com representantes da direção da empresa realizada no dia 23 de outubro, os dirigentes dos Sindicatos filiados à FINDECT levaram questionamentos sobre itens do termo aditivo, que teve a assinatura prorrogada até o dia 30 de outubro.
A reunião de ontem, 27 de outubro, deu continuidade à anterior, em que foi acertada a prorrogação do prazo para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho para alteração do Regime Presencial para Teletrabalho Excepcional aos trabalhadores da área administrativa, em virtude da situação de pandemia da COVID-19.
Essa foi apenas a segunda reunião pós-campanha salarial, muito pouco frente às inúmeras tratativas necessárias devido ao grande número de mudanças impostas ao Acordo Coletivo. Mas já foi um começo de diálogo, que o Sindicato segue buscando, atento a tudo que passa com a categoria, para evitar perdas e garantir os direitos dos trabalhadores.
O Jurídico da FINDECT e dos Sindicatos também participam das reuniões, para encaminhar as medidas cabíveis, caso elas sejam necessárias. Isso pode ocorrer caso não haja respostas ou as soluções negociadas não forem efetivadas, situações que exigem medidas políticas e jurídicas.
Questionamentos e contradições
Os Sindicatos apresentaram várias questões em que há contradições e falta de clareza, relacionadas à jornada de trabalho, ao termo aditivo para o trabalho remoto, que é especifico para área administrativa, uma vez que a área operacional não precisa assinar nada.
Algumas questões levantadas
A FINDECT questionou a clausula 3 do aditivo, que dá à empresa a prerrogativa de “esclarecer, expressa e minuciosamente, quais serão as normas internas que incidirão sobre o regime excepcional”.
Os prepostos da empresa afirmaram que a norma interna não será considerada, e sim o Decreto que regulamenta a situação de pandemia e calamidade pública. Para os Sindicatos, falta clareza no termo aditivo, e solicitou mudança no texto do mesmo.
Também foram apontados questionamentos à cláusula 4ª do Aditivo, quanto à Jornada de trabalho, com solicitação de discussão e definição de encaminhamentos entre as partes. Já na Cláusula 7ª do Aditivo, a FINDECT apontou a falta de clareza do documento quanto à estrutura necessária para o exercício das funções, pois fica subentendido que se impõe ao trabalhador todo ônus financeiro para o exercício de suas funções.
Após cobrança da FINDECT, os representantes da ECT afirmaram que não haverá alteração para quem está em trabalho remoto com a assinatura do termo aditivo.
Ao afirmarem que a empresa fornecerá infraestrutura necessária à realização do trabalho remoto apenas aos empregados que são do grupo de risco, a FINDECT exigiu que a ela dê o mesmo tratamento a todos os empregados que se encontram em trabalho remoto por questão de isonomia.